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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-6 Araucária

Tribunal de Justiça do Paraná
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso

Documentos anexos

Inteiro Teor4d6c535a8221e3ad6c0ad8fdfc903597.pdf
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Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores (Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau) integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. - IMPUTAÇÃO FALSA DE FATO CRIMINOSO.LESÃO À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. - VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. - SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.- As ofensas verbais que atingem a honra objetiva e subjetiva da vítima caracterizam um dano moral passível de indenização.- A compensação do dano moral, de um lado deve proporcionar um conforto ao ofendido que amenize o mal experimentado e, de outro, deve servir como uma forma de punição para desestimular a reiteração dos mesmos atos, o que justifica o arbitramento em R$ 2.000,00.
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