Art. 138 do Código Comercial em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 138 do Código Comercial

  • TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX50582001826 SP XXXXX-58.2001.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de Declaração. Omissão. Art. 138 do Código Comercial , lus dispositivum. Reconhecimento.Cláusula escrita dispensando a prévia interpelação judicial para eficácia da mora. Existência. Exigência legal que, ademais, pode ser suprida por notificação extrajudicial, desde que idônea. Embargos acolhidos sem efeito infringente.Embargos de Declaração. Omissão. Art. 13 da Lei 8245 /91. Locação comercial de loja em shopping center.Contrato coligado com cessão de direito de uso de infra-estrutura. Quadro-proposta único para ambos. Locador que, por intermédio de pessoa jurídica reconhecida sua mandatária, firmou novo quadro-proposta com cessionário de ambos os contratos. Ratificação, pelo cedido, da cessão de posição contratual.Reconhecimento. Ineficácia dessa cessão perante o locador. Não reconhecimento. Inteligência dos arts. 148 a 151 do CCiv. de 1916, vigente à época. Embargos acolhidos sem efeito infringente.

  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20018190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 45 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito Comercial. Segundo o art. 138 do Código Comercial , na ausência de data prevista no contrato, a constituição em mora depende de interpelação. Se os créditos de que cuida a presente demanda decorrem de relação mercantil, aplicável a regra do art. 138 do Código Comercial e, não, a do princípio de que o dia interpela para o homem. A incidência dos juros moratórios, se não tiver ocorrido a interpelação para constituição do devedor em mora, será a partir da citação no processo de conhecimento. Direito Civil. A regra do die interpellat pro omine somente é aplicável em tema de contratos regidos pelo Direito Civil.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0076546-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE OUTRAS PROVAS ESCRITAS PARA COMPROVAR SUA EXISTÊNCIA. O art. 1.281 do Código Civil não exige que a petição inicial da ação de depósito esteja instruída com o contrato escrito do depósito, vez que possibilita a demonstração de sua existência por outras provas escritas e não apenas por aquele. Precedentes do STJ e doutrina. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ART. 138 DO CÓDIGO COMERCIAL . INTERPELAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. O devedor é constituído em mora pela própria citação judicial. DEPÓSITO DE BEM FUNGÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. O fato de os bens depositados serem fungíveis não impede a propositura da ação de depósito, vez que a remissão que o art. 1280 do Código Civil faz aos arts. 1256 a 1 .264 do mesmo diploma legal, que disciplina os contratos de mútuo, não transforma o contrato de depósito em contrato de mútuo. Precedentes deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal.

Doutrina que cita Art. 138 do Código Comercial

  • Capa

    Direito de Empresa - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo de Assis Gonçalves Neto

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnoldo Wald, Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti e Liliana Minardi Paesani

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito de Empresa - Ed. 2019

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo de Assis Gonçalves Neto

    Encontrados nesta obra:

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