TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX19998190023 RIO DE JANEIRO ITABORAI 1 VARA CIVEL
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. Nos contratos de arrendamentos mercantis, não é necessária a notificação judicial para constituição em mora do devedor (artigo 138 e 205 do Código Comercial ), se não houver estipulação em contrário. A mora ex re emerge tão só do vencimento do prazo sem o respectivo pagamento, não honrado pelo devedor. Por outro lado, constitui um dos efeitos da citação a constituição do devedor em mora (artigo 219 do CPC ). DESPROVIMENTO DO RECURSO.