Art. 138 do Código Comercial em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX19998190023 RIO DE JANEIRO ITABORAI 1 VARA CIVEL

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    REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. Nos contratos de arrendamentos mercantis, não é necessária a notificação judicial para constituição em mora do devedor (artigo 138 e 205 do Código Comercial ), se não houver estipulação em contrário. A mora ex re emerge tão só do vencimento do prazo sem o respectivo pagamento, não honrado pelo devedor. Por outro lado, constitui um dos efeitos da citação a constituição do devedor em mora (artigo 219 do CPC ). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20028190000 RIO DE JANEIRO CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. CONSTITUIÇÃO EM MORA. MORA -EX RE. Somente é necessária a notificação judicial para constituição em mora nos contratos mercantis (art. 138 e 205 do Código Comercial ), se não houver estipulação em contrário. A mora ex re emerge tão-só do vencimento do prazo sem o respectivo pagamento, não honrado pelo devedor. Cabível, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela, em razão da confessada inadimplência do contrato de arrendamento mercantil. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX50582001826 SP XXXXX-58.2001.8.26.0000

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    Embargos de Declaração. Omissão. Art. 138 do Código Comercial , lus dispositivum. Reconhecimento.Cláusula escrita dispensando a prévia interpelação judicial para eficácia da mora. Existência. Exigência legal que, ademais, pode ser suprida por notificação extrajudicial, desde que idônea. Embargos acolhidos sem efeito infringente.Embargos de Declaração. Omissão. Art. 13 da Lei 8245 /91. Locação comercial de loja em shopping center.Contrato coligado com cessão de direito de uso de infra-estrutura. Quadro-proposta único para ambos. Locador que, por intermédio de pessoa jurídica reconhecida sua mandatária, firmou novo quadro-proposta com cessionário de ambos os contratos. Ratificação, pelo cedido, da cessão de posição contratual.Reconhecimento. Ineficácia dessa cessão perante o locador. Não reconhecimento. Inteligência dos arts. 148 a 151 do CCiv. de 1916, vigente à época. Embargos acolhidos sem efeito infringente.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20078190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 27 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MORA EX RE. Somente é necessária ou prescindível a notificação judicial para constituição em mora nos contratos mercantis (art. 138 e 205 do Código Comercial ), se não houver estipulação em contrário. A mora ex re emerge tão-só do vencimento do prazo sem o respectivo pagamento e até mesmo a expedição de carta para o endereço do devedor ou o protesto poderiam ser dispensados pelo legislador. Cabível, portanto, o deferimento da liminar na ação de busca e apreensão, em razão da inadimplência do contrato.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20008190000 RIO DE JANEIRO QUEIMADOS 1 VARA CIVEL

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    Arrendamento Mercantil. "Leasing". Constituição em mora. Mora "ex re". Somente e' necessaria a notificacao judicial para constituição em mora nos contratos mercantis (art. 138 e 205 do Código Comercial ), se nao houver estipulacao em contrario. A mora "ex re" emerge tao-so' do vencimento do prazo sem o respectivo pagamento, nao honrado pelo devedor. Demais disso, foi regularmente procedido o protesto evidenciando `a saciedade a mora do arrendatario. Cabivel, portanto, o deferimento da liminar na Ação de Reintegracao de Posse, em razao da inadimplencia do contrato de Arrendamento Mercantil. Recurso provido. (MCT)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20038190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 17 VARA CIVEL

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    ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. MORA EX RE. Somente é necessária ou prescindível a notificação judicial para constituição em mora nos contratos mercantis (art. 138 e 205 do Código Comercial ), se não houver estipulação em contrário. A mora ex re emerge tão-só do vencimento do prazo sem o respectivo pagamento e até mesmo a expedição de carta para o endereço do devedor ou o protesto poderiam ser dispensados pelo legislador. Cabível, portanto, o deferimento da liminar na ação de busca e apreensão, em razão da inadimplência do contrato. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20048190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 42 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. CONSTITUIÇÃO EM MORA. MORA EX RE. Somente é necessária a notificação judicial para constituição em mora nos contratos mercantis (art. 138 e 205 do Código Comercial ), se não houver estipulação em contrário. A mora ex re emerge tão-só do vencimento do prazo sem o respectivo pagamento e até mesmo a expedição de carta para o endereço do devedor ou o protesto poderiam ser dispensados pelo legislador. Cabível, portanto, o deferimento da liminar na ação de busca e apreensão, em razão da inadimplência do contrato de arrendamento mercantil. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20068190000 RIO DE JANEIRO CABO FRIO 3 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MORA EX RE. Somente é necessária ou prescindível a notificação judicial para constituição em mora nos contratos mercantis (art. 138 e 205 do Código Comercial ), se não houver estipulação em contrário. A mora ex re emerge tão-só do vencimento do prazo sem o respectivo pagamento e até mesmo a expedição de carta para o endereço do devedor ou o protesto poderiam ser dispensados pelo legislador. Cabível, portanto, o deferimento da liminar na ação de busca e apreensão, em razão da inadimplência do contrato. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20048190000 RIO DE JANEIRO MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL

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    ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. CONSTITUIÇÃO EM MORA. MORA EX RE. Somente é necessária a notificação judicial para constituição em mora nos contratos mercantis (art. 138 e 205 do Código Comercial ), se não houver estipulação em contrário. A mora ex re emerge tão-só do vencimento do prazo sem o respectivo pagamento e até mesmo a expedição de carta para o endereço do devedor ou o protesto poderiam ser dispensados pelo legislador. Cabível, portanto, o deferimento da liminar na ação de busca e apreensão, em razão da inadimplência do contrato de arrendamento mercantil. RECURSO PROVIDO.

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