Art. 139, § 1 do Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 139, § 1 do Decreto Lei 2848/40

  • STJ - AÇÃO PENAL: APn 992 DF XXXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO STJ. CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. PRODUÇÃO DE DOCUMENTO CONTENDO OFENSAS CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, POSTERIORMENTE PUBLICADO. CONFIGURAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL . CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA - ART. 141 , II , CP . CONCURSO FORMAL DOS CRIMES (ART. 70 , DO CP ). AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O réu, Procurador Regional da República, produziu e subscreveu documento no qual fez constar, deliberadamente, ofensas à honra de Delegado de Polícia Federal e Procurador Regional da República, no exercícios dos seus cargos, cujo conteúdo chegou ao conhecimento público através de publicação em jornal de circulação no estado onde se deram os fatos narrados. 2. A via adequada para alegar a veracidade dos fatos é o manejo de Exceção da Verdade. 3. Reconhecida a causa de aumento do art. 141 , II , do CP por se tratar de crime contra funcionário público, em razão de suas funções. 4. Não reconhecida a causa de aumento prevista no art. 141 , III , do CP tendo em vista ausência de prova inequívoca de que o réu tenha promovido a publicação do seu texto. 5. Ofensas lançadas em documento único contra vítimas diversas atraem o concurso formal de crimes, que determina a aplicação da pena mais grave, se diversas, aumentada de um sexto até metade ( CP , art. 70 ).6. Condena-se o réu à pena de 5 (cinco) meses e 13 (treze) dias de detenção, e multa de 17 (dezessete) dias-multa, no valor de 1 (um) salário-mínimo cada, vigentes à época dos fatos, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento, tendo em vista as ótimas condições econômicas do réu, considerando-o como incurso nas penas do art. 139 , c/c art. 141 , II , na forma do art. 70 , por duas vezes, e nas penas do art. 140 , c/c art. 141 , II , na forma do art. 70 , por duas vezes, todos do Código Penal , todos em concurso formal, pena essa a ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos da fundamentação supra. Substitui-se a pena de detenção pela pena pecuniária de 10 (dez) salários-mínimos, vigentes no momento do pagamento.7. Ação penal julgada parcialmente procedente.

  • TST - RR XXXXX20105090892

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO – DESNECESSIDADE . O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencial na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, “a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha”. Assim, é inviável exigir a prova do sofrimento daquele que suporta o citado dano, pois, nesse caso, estar-se-ia impondo o ônus de demonstrar algo que não se concretiza no mundo dos fatos, mas, tão somente, no âmbito psicológico do lesado. A doutrina e a jurisprudência têm entendido que o dano moral é damnum in re ipsa, sendo, no caso, suficiente, para fins de atribuição de responsabilidade, a demonstração do evento e a fixação do nexo de causalidade. O Tribunal Regional, após examinar o conjunto fático-probatório dos autos, constatou que o superior hierárquico da autora tratava a autora de forma agressiva, inclusive com a utilização de palavras ofensivas . Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ARBITRAMENTO - JUSTO VALOR COMPENSATÓRIO . No arbitramento pelo juiz do quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual se deve considerar tanto a capacidade financeira do ofensor quanto as condições particulares da vítima, assim como as circunstâncias do caso concreto, gravidade e potencialidade social do dano, sua repercussão social, intensidade do sofrimento e do desgaste. É importante que o montante arbitrado não implique o enriquecimento ou empobrecimento sem causa das recíprocas partes e não perca a harmonia com a noção de proporcionalidade da lesão, ou porque não ressarcido adequadamente o dano provocado, ou porque ultrapassado o necessário à compensação do mal suportado. Uma vez que a Corte regional não explicitou com precisão os elementos utilizados para realização do arbitramento, a recorrente não logrou êxito em demonstrar a falta de razoabilidade da condenação imposta diante de tais preceitos. Recurso de revista não conhecido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105090892

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO – DESNECESSIDADE . O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencial na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Assim, é inviável exigir a prova do sofrimento daquele que suporta o citado dano, pois, nesse caso, estar-se-ia impondo o ônus de demonstrar algo que não se concretiza no mundo dos fatos, mas, tão somente, no âmbito psicológico do lesado. A doutrina e a jurisprudência têm entendido que o dano moral é damnum in re ipsa, sendo, no caso, suficiente, para fins de atribuição de responsabilidade, a demonstração do evento e a fixação do nexo de causalidade. O Tribunal Regional, após examinar o conjunto fático-probatório dos autos, constatou que o superior hierárquico da autora tratava a autora de forma agressiva, inclusive com a utilização de palavras ofensivas . Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ARBITRAMENTO - JUSTO VALOR COMPENSATÓRIO . No arbitramento pelo juiz do quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual se deve considerar tanto a capacidade financeira do ofensor quanto as condições particulares da vítima, assim como as circunstâncias do caso concreto, gravidade e potencialidade social do dano, sua repercussão social, intensidade do sofrimento e do desgaste. É importante que o montante arbitrado não implique o enriquecimento ou empobrecimento sem causa das recíprocas partes e não perca a harmonia com a noção de proporcionalidade da lesão, ou porque não ressarcido adequadamente o dano provocado, ou porque ultrapassado o necessário à compensação do mal suportado. Uma vez que a Corte regional não explicitou com precisão os elementos utilizados para realização do arbitramento, a recorrente não logrou êxito em demonstrar a falta de razoabilidade da condenação imposta diante de tais preceitos. Recurso de revista não conhecido .

Peças Processuais que citam Art. 139, § 1 do Decreto Lei 2848/40

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Tunidade em que os Vereadores e Cidadãos, Dentre eles os Querelantes , Discutiam Politicas Públicas, Tais como - [Criminal] Representação Criminal/Notícia de Crime

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0487 em 18/08/2021 • TJMG · Comarca · Pedra Azul, MG

    DIFAMAÇÃO - ARTIGO 139 , DO CÓDIGO PENAL Aduz o artigo 139 do Código Penal que: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa... 1 , do Código Penal , ante os fatos e fundamentos que passam a expor: I - FATOS OS REQUERENTES/QUERELANTES no dia 22 de abril de 2021, por volta das 11:00h, no Distrito de Machado Mineiro - Águas Vermelhas... IV - PEDIDOS Configurado o crime do artigo 139 , do Código Penal e com base no artigo 145 do mesmo diploma legal, bem como o ato ilícito consistente nos danos morais causados, art. 186 do CC ; REQUER:

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Tunidade em que os Vereadores e Cidadãos, Dentre eles os Querelantes , Discutiam Politicas Públicas, Tais como - [Criminal] Representação Criminal/Notícia de Crime

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0487 em 18/08/2021 • TJMG · Comarca · Pedra Azul, MG

    DIFAMAÇÃO - ARTIGO 139 , DO CÓDIGO PENAL Aduz o artigo 139 do Código Penal que: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa... 1 , do Código Penal , ante os fatos e fundamentos que passam a expor: I - FATOS OS REQUERENTES/QUERELANTES no dia 22 de abril de 2021, por volta das 11:00h, no Distrito de Machado Mineiro - Águas Vermelhas... IV - PEDIDOS Configurado o crime do artigo 139 , do Código Penal e com base no artigo 145 do mesmo diploma legal, bem como o ato ilícito consistente nos danos morais causados, art. 186 do CC ; REQUER:

Doutrina que cita Art. 139, § 1 do Decreto Lei 2848/40

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Penal - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Penal - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

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