Art. 141, Inc. V do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 141, Inc. V do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC /73 (ARTS. 141 E 492 DO CPC/15 ). INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC /73 (art. 1.022 do CPC/15 ), rejeitam-se os embargos de declaração. 2. Se os fatos narrados na inicial e a causa de pedir ajustam-se, plenamente, à natureza do provimento conferido ao autor pelo acórdão recorrido, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC /73 (arts. 141 e 492 do CPC/15 ). 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno no recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS. DECADÊNCIA RECONHECIDA, NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 141 , 489 E 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL . DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO INCIDE, NA ESPÉCIE, NEM FOI APLICADO AO CASO. INVIABILIDADE DE EXAME DA SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 145 DO CÓDIGO CIVIL , 665 , II E IV , 680 E 681 , I E II , DO CPC/73 , 167 , 169 E 214 DA LEI 6.015 /73 E 13 , § 1º , DA LEI 6.830 /80. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 /STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Trata-se, na origem, de ação anulatória, ajuizada em 24/06/2008, visando a anulação de arrematação realizada em processo de execução fiscal, cuja carta de arrematação foi expedida em 21/10/99 e registrada em 09/11/99. Na sentença o Juízo de 1º Grau acolheu a prejudicial de decadência, concluindo que "prejudicada resta, portanto, a análise das demais teses apresentadas pelas partes". No acórdão recorrido o Tribunal de origem manteve a sentença, deixando consignado que, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é de cinco anos, a contar da data da assinatura do auto de arrematação, o prazo decadencial para o ajuizamento da ação anulatória de arrematação contra a Fazenda Pública, e que "a ação foi proposta somente em 24/06/2008, nove anos após a expedição da carta de arrematação". Opostos Embargos de Declaração, em 2º Grau, foram eles rejeitados. No Recurso Especial, além de divergência jurisprudencial, a parte autora apontou violação aos arts. 141 , 489 e 1.022 , do CPC/2015 , 5º, LIV, LV, XXII e XXXVI, e 93 , IX , da Constituição Federal , 145 e 205 do Código Civil vigente, 665 , II e IV , 680 e 681 , I e II , do CPC/73 , 167 , 169 e 214 da Lei 6.015 /73 e 13 , § 1º , da Lei 6.830 /80. III. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 141 , 489 e 1.022 do CPC/2015 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020; AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008. V. Quanto à alegada violação ao art. 205 do atual Código Civil , o Recurso Especial é inadmissível, porquanto esse dispositivo legal não incide, na espécie, e, por isso mesmo, não foi aplicado ao caso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como demonstrado pelas instâncias ordinárias. Nesse sentido: STJ, REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2012; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/05/2015. VI. Em relação à alegada violação aos arts. 5º , XXII , XXXVI , LIV e LV , e 93 , IX , da Constituição Federal , o Recurso Especial é inadmissível, pois a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 , III , da Carta Magna , sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento. Em tal sentido: STJ, EDcl no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/05/2016. VII. No que tange à alegada violação aos arts. 145 do Código Civil vigente, 665 , II e IV , 680 e 681 , I e II , do CPC/73 , 167 , 169 e 214 da Lei 6.015 /73 e 13 , § 1º , da Lei 6.830 /80, o Recurso Especial é inadmissível, por falta de prequestionamento, de vez que as teses recursais vinculadas a esses dispositivos legais não foram objeto de discussão, nas instâncias ordinárias, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 211 /STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"). VIII. Na forma da jurisprudência do STJ, inexiste contradição no caso de ser afastada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015 (correspondente ao art. 535 do CPC/73 ) e, concomitantemente, não conhecer do Recurso Especial por ausência de prequestionamento, uma vez que é perfeitamente possível o julgado encontrar-se devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos invocados pela postulante. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2013. IX. No tocante à hipótese de cabimento de Recurso Especial prevista na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal - quando o acórdão recorrido der, a dispositivo de lei federal, interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal -, a parte autora não demonstrou a divergência jurisprudencial, na forma exigida pela legislação processual em vigor. Limitou-se a transcrever as ementas dos acórdãos paradigma, o que não se mostra suficiente, para fins de demonstração do dissídio. X. Considerando que o Agravo interno independe de preparo, que o pedido de assistência judiciária possui efeito ex nunc, que os documentos anexados ao presente recurso não são hábeis para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira da sociedade empresária agravante, e que os respectivos sócios não figuram como partes, nesta demanda, impõe-se o indeferimento do pedido de assistência judiciária. XI. Pedido de assistência judiciária indeferido. XII. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO DA FEPASA. PARIDADE SALARIAL COM O PESSOAL DA ATIVA DA CPTM. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015 . AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que na origem o autor, funcionário aposentado da extinta FEPASA, ajuizou ação declaratória cumulada com cobrança em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando que a ré não "vem adimplindo com a equiparação salarial do autor com os funcionários da ativa". O Tribunal estadual negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação ao fundamento de que a Lei Estadual n. 9.343/1996 garantiu os mesmos reajustes aos trabalhadores da antiga FEPASA, mas não alteração de cargos e equiparação salarial com o atual quadro de funcionários da CPTM. 2. Afasta-se a alegação de violação do artigo 1.022 do CPC/2015 , visto que o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia de forma clara, coerente e suficiente. Ou seja, a tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. Em nova análise, verifica-se que o alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541 , parágrafo único , do CPC/1973 e 255, § 1º do RISTJ, tendo em vista a não realização do devido cotejo analítico, com a demonstração clara do dissídio entre os casos confrontados, identificando os trechos que os assemelhem, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos. 4. Além disso, no caso dos autos, há falar em julgado extra petitita (ofensa ao artigo 492 do CPC/2015 ), porquanto, conforme já adiantado anteriormente, as questões trazidas à discussão foram enfrentadas de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições. 5. Com efeito, "à luz dos artigos 128 e 460 do CPC/73 , atuais, 141 e 492 do NCPC /2015, o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese do juízo a quo, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao pedido constante nos autos, proceder à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 4/6/2019). 6. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 141, Inc. V do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Recurso - TRT1 - Ação Remuneração - Atord - contra V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações, OI, Serede - Servicos de Rede e Brasil Telecom Comunicacao Multimidia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0054 em 19/12/2023 • TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    CPC/15 ( 128 e 460 do CPC/73 )... e 492 do CPC/15 ( 128 e 460 do CPC/73 )... DA LIMITAÇÃO DOS VALORES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL - OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NOS ARTIGOS 141 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  • Recurso - TRT1 - Ação Adicional de Hora Extra - Rot - contra V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações, OI e Serede - Servicos de Rede

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0054 em 19/12/2023 • TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    CPC/15 ( 128 e 460 do CPC/73 )... e 492 do CPC/15 ( 128 e 460 do CPC/73 )... DA LIMITAÇÃO DOS VALORES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL - OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NOS ARTIGOS 141 E 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  • Contrarrazões - TRT1 - Ação Contratuais - Rot - contra OI e Serede - Servicos de Rede

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.01.0401 em 17/05/2023 • TRT1 · 1a Vara do Trabalho de Angra dos Reis

    CPC/15 ( 128 e 460 do CPC/73 )... e 492 do CPC/15 ( 128 e 460 do CPC/73 )... e 492 do CPC/15 ( 128 e 460 do CPC/73 )., conforme decisão no processo n.º 0012131- 83.2016.5.18.0013, o Tribunal Superior do Trabalho, sobre o tema, assim se manifestou: de que "o valor dos pedidos pode

Diários Oficiais que citam Art. 141, Inc. V do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • TRT-18 21/02/2022 - Pág. 73 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 20/02/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    CPC/15 ( 128 e 460 do CPC/73 )... Visando prevenir possível violação dos artigos 141 e 492 do CPC/2015 , impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido... Visando prevenir possível violação dos artigos 141 e 492 do CPC/2015 , impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido

  • DJDF 14/12/2021 - Pág. 73 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 13/12/2021 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    Registrou-se, naquela ocasião, todavia, que, na interpretação da própria regra geral (art. 649 , IV , do CPC/73 , correspondente ao art. 833 , IV , do CPC/15 ), a jurisprudência desta Corte se firmou no... (art. 649 , IV , do CPC/73 ; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp XXXXX... O recurso especial não merece prosseguir quanto à suposta ofensa aos artigos 141 e 492 , ambos do Código de Processo Civil , porque ultrapassar os fundamentos do acórdão no sentido de que

  • TST 09/10/2023 - Pág. 4444 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 08/10/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    Indica violação dos arts. 128 e 460 do CPC/73 (respectivamente, os atuais artigos 141 e 492 do CPC/2015 ). Ao exame... Conheço do recurso de revista, por violação dos arts. 128 e 460 do CPC/73 (respectivamente, os atuais artigos 141 e 492 do CPC/2015 )... MÉRITO JULGAMENTOCITRA PETITA Conhecido o recurso de revista por violação dos arts. 128 e 460 do CPC/73 (respectivamente, os atuais artigos 141 e 492 do CPC/2015 ), DOU-LHE PROVIMENTO para anular o v

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