TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20114030000 SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -ALIENAÇÃO INTEGRAL DE BEM INDIVISÍVEL - LEGALIDADE - PRESERVAÇÃO DO QUINHÃO DOS COPROPRIETÁRIOS SOBRE O PRODUTO - GARANTIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 1. Muito embora o imóvel objeto do pedido de penhora pertença ao sócio coexecutado em condomínio com outras pessoas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.420 do Código Civil , é possível a penhora correspondente à fração ideal sem necessidade do consentimento dos demais. 2. Somente estará voltado à satisfação do crédito exequendo o montante arrecadado equivalente à parte do imóvel que pertence ao executado, garantindo-se o direito dos coproprietários ao quinhão correspondente, decorrente do produto da alienação. 3. A penhora refere-se à integralidade do bem em razão da sua indivisibilidade, não havendo necessidade de anuência dos demais proprietários, a quem resta o direito de preferência que poderá ser exercido por ocasião do leilão, para o qual devem ser previamente intimados. Inteligência dos artigos 1.118 do Código de Processo Civil e 1.322 do Código Civil .