TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155090015
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu as horas extras, com fulcro na prova oral produzida, a qual demonstrou que o reclamante não laborava além de 8h por dia e sequer havia labor aos sábados. Diante do delineamento fático-probatório trazido pelo Regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, incólumes os artigos 4º , 6º e 74 , §§ 2º e 3º da CLT e a Súmula nº 338 , I, do TST e a OJ nº 233 da SDI-1/TST. 2. FÉRIAS. Registrou a Corte de origem, com base no depoimento da testemunha do reclamante, que as férias por ele usufruídas eram coletivas o que atrai a aplicação do artigo 143 , § 2º , da CLT . Destacou, ainda, que o reclamante não "alegou a ausência ou invalidade de previsão normativa, mas pautou seu pedido apenas na inexistência de requerimento individual". Aresto inespecífico. Agravo de instrumento conhecido e não provido.