Art. 148, § 1, Inc. I do Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 148, § 1, Inc. I do Decreto Lei 2848/40

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-62.2016.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CÁRCERE PRIVADO CONTRA COMPANHEIRA. CRIME COMETIDO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Diante do farto acervo probatório dos autos, em que a narrativa da vítima apresentada na seara inquisitiva restou comprovada pelos depoimentos prestados pela informante e pela testemunha ouvidas em Juízo, verifica-se haver substrato suficiente para um decreto condenatório pelo crime de cárcere privado qualificado. 2. Recurso conhecido e não provido, paramanter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 148 , § 1º , inciso I , do Código Penal , c/c artigo 5º, inciso III, e artigo 7º , incisos I e II , ambos da Lei nº 11.340 /2006 (cárcere privado qualificado por ter sido cometido contra companheira em situação de violência doméstica), à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50566662001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO QUESTIONADAS EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES PENAIS DE AMEAÇA E DE VIAS DE FATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - ÉDITOS CONDENATÓRIOS RATIFICADOS, NESTE PONTO - DESCLASSIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DA CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /03 PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - RESSALVA DO RELATOR QUANTO À ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO A RESPEITO DA TIPICIDADE DO TIPO PENAL OBJETO DA DESCLASSIFICAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO AGENTE PELA PRÁTICA DO CRIME ESTATUÍDO NO ART. 148 , § 1º , INC. I , DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NO R. DECISUM, EM QUE SE CONSIGNOU A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 146 DO MESMO CODEX - RECURSO DEFENSIVO: ACOLHIMENTO DO PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS AO RÉU - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PRESERVAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO UNIFICADA E DA VEDAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO. - Presentes a materialidade e a autoria delitivas, a manutenção da condenação do réu pela prática das infrações penais de ameaça e de vias de fato em continuidade delitiva é medida que se impõe - Tendo em vista que a denúncia imputou ao réu a prática da conduta de "possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta", impõe-se a desclassificação, ex officio, do delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.286/03, para o do art. 12 , do referido diploma legal, em obediência ao princípio da correlação - Comprovado o dolo do agente de tolher o poder de locomoção da vítima, sua esposa, por tempo juridicamente relevante, com o escopo de agredi-la e impedir-lhe a busca por auxílio, está-se diante do crime tipificado no art. 148 , § 1º , inc. I , do Código Penal , pelo que insubsiste a desclassificação operada na r. sentença para a infração penal tipificada no art. 146 do mesmo codex - Se as penas-bases do inculpado não foram bem dosadas, imprescindível revela-se o redimensionamento, valendo lembrar que fundamentos genéricos e integrantes da própria estrutura do tipo penal não autorizam a adoção de um juízo crítico em relação às vetoriais discriminadas no art. 59 do Código Penal - Ratifica-se o regime aberto para o cumprimento da pena unificada imposta ao sentenciado, atento ao disposto no art. 33 , § 2º , c, do Código Penal - Tratando-se da prática de infrações penais perpetradas mediante violência e grave ameaça à pessoa, no âmbito das relações domésticas, inviável é a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130701

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (ART. 129 , § 9º , DO CP )- CÁRCERE PRIVADO ( 148 , § 1º , I , DO CP )- AMEAÇA (ART. 147 DO CP )- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE E EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO PARA O PREVISTO NO ART. 146 DO CP OU DECOTE DA QUALIFICADORA PREVISTA NO § 1ºDO ARTIGO -- IMPERTINÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - DESCABIMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PARA QUE OS DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL SEJAM ABSORVIDOS PELO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO - INEXISTÊNCIA DE ILÍCITOS PENAIS (DELITOS-MEIO) QUE FUNCIONEM COMO FASE DE PREPARAÇÃO OU DE EXECUÇÃO DE OUTRO CRIME (DELITO-FIM) - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR REPARAC¿A~O DE DANOS MORAIS - NECESSIDADE. - Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos descritos na denúncia, mostra-se inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas - Na hipótese, ainda que a vítima tenha sido privada de sua liberdade somente no dia em que a polícia foi acionada, é certo que isso é tempo suficiente para a configuração do crime de cárcere privado, atingindo o bem jurídico tutelado pelo art. 148 do Código Penal , razão pela qual não há que se falar em desclassificação para o crime de constrangimento ilegal. Da mesma forma, mostra-se inviável o decote da qualificadora prevista no § 1º , do artigo 148 , do CP , já que restou comprovado que o apelante era companheiro da vítima - Devido ao seu caráter subsidiário, a contravenção de vias de fato, tipificada no art. 21 do Decreto Lei n. 3.688 /1941, somente se configura quando a agressão física contra pessoa não constituir infração mais grave, como por exemplo, a lesão corporal (art. 129 do CP )- Entre os crimes de ameaça, lesão corporal e cárcere privado não há que se falar em conduta-meio e conduta-fim, sendo ausente o vínculo de dependência ou subordinação entre eles. Assim, não havendo tal vínculo, isto é, não sendo uma conduta meio necessário para preparo, execução ou exaurimento da outra, não há que se falar em absorção de uma conduta pela outra pelo principio da consunção - No que pertine à fixação do valor mínimo a título de reparação pelos danos morais causados às vítimas de violência doméstica e familiar, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.675.874/MS, representativo de controvérsia, julgado pela Terceira Seção em 28/02/2018, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz , firmou a seguinte tese: "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na espécie, em face de pedido expresso formulado pelo Ministério Público é necessária a fixação de reparação a título de danos.

Peças Processuais que citam Art. 148, § 1, Inc. I do Decreto Lei 2848/40

Diários Oficiais que citam Art. 148, § 1, Inc. I do Decreto Lei 2848/40

  • DJRS 09/04/2019 - Pág. 40 - Editais 1º e 2º Grau - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 08/04/2019 • Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    OBJETO: CITAÇÃO DO (A)(S) RÉU (RÉ)(S) ANDERSON DE ASSUMPÇÃO, INCURSO NAS SANÇÕES DO (S) ART. 1, I DA LEI Nº 9455 DE 1997, ART. 148 , § 1 , I DO DECRETO LEI Nº 2848 DE 1940, ART. 148 , § 1 , II DO DECRETO... DE 1990 E ART. 69 DO DECRETO LEI Nº 2848 DE 1984 E VILMAR SANTIAGO RODRIGUES, INCURSO NAS SANÇÕES DO (S) ART. 1, I DA LEI Nº 9455 DE 1997, ART. 148 , § 1 , I DO DECRETO LEI Nº 2848 DE 1940, ART. 148... § 1 , II DO DECRETO LEI Nº 2848 DE 1940, ART. 148 , § 1 , III DO DECRETO LEI Nº 2848 DE 1940, ART. 347 , § ÚNICO DO DECRETO LEI Nº 2848 DE 1940, ART. 288 , § ÚNICO DO DECRETO LEI Nº 2848 DE 1940, ART

  • STJ 23/01/2023 - Pág. 567 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 22/01/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Consta da impetração que o paciente responde, após aditamento à denúncia, como incurso nas penas dos artigos 147 , art. 148 , § 1º , IV (em relação à vítima Estefanie) e 148 , § 1º , inciso I (em relação... à vítima Samela), do Código Penal ; art. 35 c/c art. 40 , inc... Alega, subsidiariamente, a ausência dos requisitos à prisão preventiva e que a fundamentação do decreto prisional é inidônea

  • DJRN 11/12/2018 - Pág. 471 - Judicial - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 10/12/2018 • Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

    Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR CÉLIO VITAL DA SILVA , nos autos qualificado, nas penas dos artigos 129 , § 9º , e 148 , § 1º , inciso I , ambos do Código Penal , cometidos sob... Para o delito do art. 148 , § 1º , inciso I , do Código Penal , tendo em vista as circunstâncias apontadas, fixo a pena-base em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, tornando a concreta e definitiva... Na hipótese, diante do conjunto fático-probatório restou caracterizada a privação de liberdade da vítima, capaz de configurar o crime de cárcere privado qualificado, nos termos do art. 148 , § 1º , inciso I

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