TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114013701
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXCLUSÃO DO REFIS POR FALTA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS. LEI 11.491 /2009. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 06/2009. ILEGALIDADE. 1. É irrazoável e ilegal a exclusão da impetrante do REFIS (Lei 11.941 /2009) por falta de apresentação de informações necessárias à consolidação dos débitos, conforme estabelecido na Portaria Conjunta PGFN-RFB nº 6/2009. 2. Viola o art. 97 , V , do CTN a exclusão do REFIS com base no art. 15 , § 3º , da Portaria Conjunta PGFN-RFB nº 6/2009 (falta de apresentação de informações necessárias à consolidação), porque, embora prevista no art. 1º , § 11 , da Lei 11.941 /2009, a obrigação de o contribuinte "indicar pormenorizadamente, no respectivo requerimento de parcelamento, quais débitos deverão ser nele incluídos", a exclusão só está prevista em lei por inadimplemento das prestações. Precedente do TRF/1ª Região no AgRg no AI nº XXXXX-88.2012.4.01.0000/DF , r. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma ( AC n. XXXXX-59.2012.4.01.3812/MG , Relator Juiz Federal Convocado César Antônio Ramos, Oitava Turma, e-DJF1 de 30/08/2013, p. 1319). 3. Ademais, embora a autora não tenha cumprido regularmente o cronograma estabelecido na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011, o indeferimento afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que havia praticado os atos necessários à inclusão dos débitos. 4. Apelação da ré e remessa necessária desprovidas.