AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PARANAENSE N. 17.081/2012. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. VÍCIO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO: INC. XXVII DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . 1. Ao se determinar que o poder público adquira o mínimo de 65% (sessenta e cinco por cento) dos bens e serviços definidos em sistema de registro de preços, na Lei estadual se invadiu a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevista no inc. XXVII do art. 22 da Constituição da Republica . 2. No § 4º do art. 15 da Lei n. 8.666 /1993 se dispõe que “a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
EMENTA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PICK-UP ZERO KM AUSÊNCIA DEPESQUISA DE MERCADO RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE TERMO DE REFERÊNCIA INCLUI ITENS QUE PASSAM LONGE DACARACTERIZAÇÃO DE UM VEÍCULO DE PADRÃO MAIS SIMPLES JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS IRREGULARIDADE MULTA. 1. A falta de justificativa das exigências feitas ao descrever o objeto da licitação (aquisição de veículos pick-up), cujo termo dereferência inclui itens alheios à caracterização de um veículo de padrão simples, incorre na ofensa ao disposto no inciso II doart. 3º da Lei nº 10.520 /2002, que veda expressamente especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, as quaiscausam restrição à competitividade entre os fornecedores. 2. A ausência da pesquisa de mercado no certame, no qual se utiliza o sistema de registro de preços, bem como a nãoobservância da metodologia e dos critérios para obtenção do valor estimado, ofende ao disposto no § 1º do art. 15 da Lei8.666/93, segundo o qual o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. 3. O procedimento licitatório e a formalização da ata de registro de preços são declarados irregulares em razão da ausência depesquisa de mercado, da justificativa insuficiente da contratação e da restrição à competitividade, o que enseja a aplicação demulta ao responsável.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 15ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada de 5 a8 de julho de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, em declarar airregularidade do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial n.º 001/2018 (1ª fase), realizado peloMunicípio de Sidrolândia/MS, e da formalização da Ata de Registro de Preços n.º 004/2018, em razão da ausência de pesquisade mercado, restrição à competitividade e justificativa insuficiente, nos termos do art. 59, III, da Lei Complementar nº 160/2012 c/c art. 121, I, a do RITCE/MS; com aplicação de multa no valor de 100 (cem) UFERMS ao jurisdicionado Sr. Marcelode Araújo Ascoli, por infração à norma legal, com base nos artigos art. 44, I, e 45, I, da Lei Complementar nº 160/2012; econcessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para que o responsável efetue o recolhimento da multa em favor doFundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas FUNTC, e, no mesmo prazo,faça sua comprovação nos autos, conforme o estabelecido pelo art. 83, sob pena de cobrança executiva, e pelo art. 78, ambosda Lei Complementar n.º 160/2012.Campo Grande, 8 de julho de 2021.Conselheiro Marcio Campos Monteiro Relator
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO: ARTIGO 15 , LEI 8.666 /93 - LIMITAÇÕES. 1. O regime de licitações por registro de preços foi ampliado pelos Decretos Regulamentadores 3.931 /2001 e 4.342 /2002, sendo extensivo não só a compras mas a serviços e obras. 2. Embora auto-aplicável, o art. 15 da Lei 8.666 /93 pode sofrer limitações por regulamento estadual ou municipal, como previsto no § 3º. 3. Sociedade de economia mista que, na ausência de norma própria, submete-se aos limites municipais, se não contrariarem eles a Lei de Licitações . 4. Legalidade do Decreto 17.914/93, do Município de São Paulo, que afastou a incidência do registro de preço para a execução de obras. 5. Recurso ordinário improvido.
Art. 15 , Lei nº 8.666 /93 – As compras, sempre que possível, deverão: III – submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; II – ser processadas através de sistema de... Art. 15 , Lei nº 8.666 /93 – […] § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I – a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; § 2º Na aplicação do princípio do parcelamento... Art. 15 , Lei nº 8.666 /93 – […] I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção
Art. 15 , Lei nº 8.666 /93 § 3º III – validade do registro não superior a 1 (um) ano... COMENTÁRIOS Antes da Nova Lei de Licitações e Contratos, o registro de preços tinha previsão no art. 15, II, e parágrafos da Lei nº 8.666 /93, tendo sido regulamentado, em âmbito federal, pelo Decreto... Nova Lei de Licitações e Contratos Leis e Atos Normativos Correspondentes Art. 82
ou material, de interesse da Administração; Art. 6º , da Lei nº 8.666 /93 II – Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição... privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; IV – Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua; Art. 6º , Lei nº 8.666 /93 XII... XXII – obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ XXX.000.0XX,00 (duzentos milhões de reais); Art. 6º , da Lei nº 8.666 /93 V – Obras, serviços e compras de
TCU – Acórdão n.º 614/2010 – Plenário : [...] determinar ao DNIT que, mesmo em obras emergenciais, providencie projeto básico com todos os elementos do art. 6º , inciso IX , da Lei nº 8.666 /93, em obediência... O registro de preços é um método de contratação previsto no art. 15, II 35 , 15 , da Lei nº 8.666 /1993, que possibilita a realização de licitação com base em procedimentos diferenciados... Lei nº 8.666 /1993, art. 24 , inc. IV ; e Lei nº 13.303 /2016, art. 29 , inc. XV . Lei nº 8.666 /1993: [...] Art. 24 . É dispensável a licitação: [...]
Nesse ponto, é de se perguntar: e as demais exigências do artigo 26 da Lei nº 8.666 /93, além desta de publicidade , aplicam-se nestes casos... Nesta nova hipótese legal de dispensa, os requisitos configuradores da emergência previstos no artigo 24 , IV , da Lei nº 8.666 /93 – à exceção do prazo-limite de duração da contratação de até 180 dias... Por fim, uma última alteração em relação à disciplina dos contratos administrativos veiculados na Lei Federal nº 8.666 /93, trazida no art. 4º -I da Lei Federal nº 13.979 /2020 consiste na possibilidade
Lei nº 8.666 /93, art. 6º , inc... XXXIII c/c Lei nº 8.666 /93, art. 27 , inc. V )... III, da Lei nº 8.666 /93. Sobre a estimativa de preços, obrigatória também nos casos de contratação direta (Lei nº 8.666 /93, art. 26 , inc
Nesse caso, porém, era um mero desdobramento da regra da divisibilidade prevista no art. 15 , IV , e 23 , §§ 1º e 7º , da Lei 8.666 /93 . Era, portanto, obrigatória para Estados e Municípios... Tanto que já era utilizado pela Administração sob a égide da Lei 8.666 /93... Logo, a exegese correta era de que, na sistemática da Lei 8.666 /93 , era cabível apenas para compras 3
Trata-se de orientação distinta daquela exarada no art. 15 , § 7º , da Lei nº 8.666 /93 , que determinava a necessidade de especificação completa do bem a ser adquirido sem especificação de marca... Segundo Marçal Justen Filho, mesmo sob a égide da Lei nº 8.666 /93 , a qual determina, no art. 15 , I , que: as compras, sempre que possível , deverão atender ao princípio da padronização, que imponha... /93
Modelos • 02/10/2020 • Letícia Schweig Schwertner da Silva
O art. 15 § 7º da Lei 8666 /93 prevê ainda que: § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca... No âmbito das licitações a regra é de proibição ao direcionamento do edital para determinada marca ou modelo, conforme se vê no art. 7º , parágrafo 5º da Lei 8666 /93: § 5o É vedada a realização de licitação... Logo, como não cabe a exceção, cabe a regra prevista na Lei de Licitações que veda o direcionamento editalício
Modelos • 26/05/2020 • Arthur Alexandre Leite e Silva
Apesar do art. 15 , § 3º , I , da Lei 8.666 /93 prever que a modalidade licitatória a ser utilizada para o registro de preços seria a concorrência, o art. 11 da Lei 10.520 /02 previu a possibilidade de