Art. 15 da Lei 9249/95 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 15 da Lei 9249/95

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Corte consolidou o entendimento no Tema nº 217 de que a expressão ‘serviços hospitalares’, constante do artigo 15 , § 1º , III , a , da Lei nº 9.249 /95, deve ser interpretada de forma objetiva, não se... /95. (...)... LEI 9.249 /95. IRPJ E CSLL COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. "SERVIÇOS HOSPITALARES". AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS HOSPITALARES. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. SOCIEDADE NÃO CARACTERIZADA COMO EMPRESÁRIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp XXXXX/BA, da relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, submetido ao regime de Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC ), no qual se discutiu a aplicação das alíquotas diferenciadas de 8% e 12% para o IRPJ e a CSLL, consolidou o entendimento de que, "para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15 , § 1º , inciso III , da Lei 9.249 /95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pela contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou o contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde), que é, inclusive, alçado à condição de direito fundamental". 2. Contudo, no que diz respeito aos fatos gerados com base nos efeitos do art. 29 da Lei 11.727 /2008 (a partir de 1º.1.2009 - art. 41 , VI , da Lei 11.727 /2008), devem ser prestigiadas as alterações efetuadas no art. 15 , § 1º , III , a , da Lei 9.249 /1995, entre as quais: a exigência da constituição da prestadora de serviços sob a forma de sociedade empresária (REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24.6.2013). Assim, conforme a novel legislação em vigor, somente as sociedades organizadas sob a forma de sociedade empresária estão abrangidas pela base minorada. 3. Na hipótese destes autos, todavia, o Tribunal de origem, mediante análise de aspectos fático-probatórios da causa, entendeu que a impetrante, ora agravante, embora indevidamente constituída como sociedade empresária (com registro societário na Junta Comercial), exerce atividade que materialmente não está caracterizada como empresarial, ou seja, constitui substancialmente uma sociedade simples. Não há como alterar tal entendimento sem o reexame de aspectos fático-probatórios da causa, vedados nesta via extraordinária, por força da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    9.249 /95, deve ser interpretada de forma objetiva, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte. 2... § 1º ,inciso III , da Lei 9.249 /95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles... Em suas razões, a empresa recorrente alega violação dos arts. 15 , § 1º , II e 20 da Lei n. 9.249 /1995; e 97 , 100 , I , 110 e 111 do CTN , além de dissídio jurisprudencial fundamentado no Tema 217//STJ

Doutrina que cita Art. 15 da Lei 9249/95

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Fajersztajn e João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Tributário sob curadoria de Eurico Marcos Diniz de Santi

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Eurico Marcos Diniz de Santi, Eduardo Perez Salusse e Angela Andreoli

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 15 da Lei 9249/95

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