STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 . NÃO OCORRÊNCIA. IPI. ARRENDAMENTO DE AERONAVE. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL DO IMPOSTO. 1. Não houve ofensa ao art. 535 do CPC/73 , na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O aresto recorrido encontra-se alinhado ao posicionamento do STJ no sentido de que o fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, conforme determina o art. 46 , I , do CTN , sendo irrelevante se adquirida a título de compra e venda ou arrendamento, ainda que ocorra apenas a utilização temporária do bem, incidindo o tributo sobre base de cálculo proporcional nos casos de ingresso do bem em caráter temporário no território nacional, nos termos do art. 79 da Lei 9.430 /1996. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.