TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210077 RS
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 151 , VI , DO CTN C/C ART. 924 , II , DO CPC . IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO FEITO.\n1. Na execução fiscal, a concessão de moratória ou a realização de parcelamento constituem hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e implicam a suspensão do feito (arquivamento sem baixa), não a sua extinção, porquanto não satisfeito o crédito exequendo. Inteligência dos arts. 151 , VI , do CTN e 922 do CPC . Julgado do Superior Tribunal de Justiça, pelo rito do art. 543-C do CPC /1973. \n2. Descumprido o acordo de parcelamento, o processo deverá prosseguir regularmente, sendo esta uma das razões por que não se pode, ultrapassado determinado prazo, automaticamente arquivá-lo com baixa na distribuição.\n3. Outrossim, uma vez escoado o prazo do parcelamento, deve ser realizada a intimação do credor para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sobretudo em razão da previsão contida no art. 158 , I , do Código Tributário Nacional . \n4. Caso dos autos em que, após o transcurso do prazo acordado entre as partes para pagamento do débito, o exequente restou intimado em duas oportunidades para manifestar-se quanto ao seguimento do feito, mas manteve-se inerte. Assim, evidente o abandono da causa, deve ser extinto o feito nos termos do art. 485 , III , do CPC . \nRECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.