1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-41.2022.8.21.7000 OSÓRIO
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO. DECURSO DO PRAZO E EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO. DESCABIMENTO. ARTIGO 922, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/15. ARTIGO 158, CTN.
Diante do comando trazido com o parágrafo único do artigo 922, CPC/15, ao que se ajusta a norma do artigo 158, CTN, descabe determinação de extinção automática da execução fiscal, caso decorrido o prazo do parcelamento sem notícia de inadimplemento pelo devedor.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.