Art. 1659 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1659 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. APLICAÇÃO SUPLETIVA DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO CASAL. DOAÇÃO ENTRE OS COMPANHEIROS. BEM EXCLUÍDO DO MONTE PARTILHÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.659 , I , DO CC/2002 . RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Diante da inexistência de contrato de convivência entre os companheiros, aplica-se à união estável, com relação aos efeitos patrimoniais, o regime da comunhão parcial de bens ( CC/2002 , art. 1.725). 2. Salvo expressa disposição de lei, não é vedada a doação entre os conviventes, ainda que o bem integre o patrimônio comum do casal (aquestos), desde que não implique a redução do patrimônio do doador ao ponto de comprometer sua subsistência, tampouco possua caráter inoficioso, contrariando interesses de herdeiros necessários, conforme os arts. 548 e 549 do CC/2002 . 3. O bem recebido individualmente por companheiro, através de doação pura e simples, ainda que o doador seja o outro companheiro, deve ser excluído do monte partilhável da união estável regida pelo estatuto supletivo, nos termos do art. 1.659 , I , do CC/2002 . 4. Recurso especial não provido.

  • TJ-PR - XXXXX20218160058 Campo Mourão

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA – PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE À CONJUGE DO EXECUTADO, ADQUIRIDO MEDIANTE HERANÇA – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – INCOMUNICABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.659 , INCISO I , DO CÓDIGO CIVIL – DECISÃO MANTIDA – SUCUMBÊNCIA – PARTE APELANTE QUE DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. NAMORO. AFFECTIO MARITALIS. INEXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO PATRIMONIAL. BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE. CAUSA PRÉ-EXISTENTE. CASAMENTO POSTERIOR. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DIVÓRCIO. IMÓVEL. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 1.661 E 1.659 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002 , não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir de patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges durante o namoro 3. Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. 4. Eventual pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens. 5. Recurso especial provido.

Peças Processuais que citam Art. 1659 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Contraminuta - TRT02 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Atord - contra CMO Servicos e Empresa Brasileira de Locacao de Equipamentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.02.0422 em 05/12/2022 • TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba

    ); quando o bem penhorado está previsto em algum dos róis dos constantes nos artigos 1.659 e 1.668 do Código Civil... Convém, ainda, destacar que o art. 1659 do Código Civil traz expressamente se excluem da comunhão parcial, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (inciso VI). "Art. 1.659... Ainda, consoante o art. 1659 do CC , TODOS os proventos do trabalho de cada cônjuge se excluem da comunhão parcial de bens, devendo os proventos do cônjuge revertidos em aplicações financeiras também serem

  • Prova Emprestada - TRT02 - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Ap - contra Rubi Comercio Industria e Agricultura, Clarion Agroindustrial, Dail Destilaria de Alcool Ibaiti e Manaca Armazens Gerais e Administracao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.5.02.0385 em 01/11/2021 • TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco

    INTELIGÊNCIA DO ART. 1659 , I , DO CÓDIGO CIVIL... A singela leitura cautelosa da certidão expedida pelo cartório de imóvel, comungado com o minguado conhecimento dos regimes de comunhão, notadamente o art. 1.659 do CC/02 , não imbricaria na insistência... I , do CC/02 , excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação : Art. 1.659

  • Prova Emprestada - TRT02 - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Ap - contra Rubi Comercio Industria e Agricultura, Clarion Agroindustrial, Dail Destilaria de Alcool Ibaiti e Manaca Armazens Gerais e Administracao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.5.02.0385 em 01/11/2021 • TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco

    INTELIGÊNCIA DO ART. 1659 , I , DO CÓDIGO CIVIL... A singela leitura cautelosa da certidão expedida pelo cartório de imóvel, comungado com o minguado conhecimento dos regimes de comunhão, notadamente o art. 1.659 do CC/02 , não imbricaria na insistência... I , do CC/02 , excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação : Art. 1.659

Doutrina que cita Art. 1659 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

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