TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12059943001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DUPLICATA MERCANTIL - COMPETÊNCIA DECLINADA - HIPÓTESE DE CABIMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 , DO CPC - FORO COMPETENTE - PRAÇA DE PAGAMENTO - ART. 17 , DA LEI FEDERAL 5.474 /68. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1696396/MT , fixou a tese de que as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento podem ser mitigadas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Tratando os autos de origem de matéria fundada em duplicata mercantil, a competência para o processamento e julgamento do feito é do foro da praça de pagamento constante no título, nos termos do art. 17 , da Lei nº 5.474 /68.