Art. 17 da Lei 5474/68 em Artigos e Notícias

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  • Aspectos jurídicos da duplicata

    Artigos29/10/2014Luiz Fernando Pereira Advocacia
    Competência territorial para cobrança judicial da duplicata Segundo o artigo 17 da Lei 5.474 /68 (Lei da Duplicatas), o foro competente é a praça de pagamento constante no título ou mesmo no foro do domicilio... A legislação regulamentadora das duplicatas em vigência dispõe sobre três possibilidades (art. 13 da Lei das Duplicatas )... Ainda, o artigo 15 , II , da Lei das Duplicatas dispõe sobre a possibilidade de uma execução judicial, devendo provar a entrega e recebimento das mercadorias
  • A duplicata e a cláusula take or pay

    Artigos17/02/2023Rogério Tadeu Romano
    O mesmo decreto-lei, que modificou também os artigos 13 , 14 , 16 e 17 , da mesma lei 5.474 /68, possibilitando que sejam levados a protesto, os títulos extraídos por indicação, que passaram a vigorar... A proposta também torna nula cláusula contratual que impeça a emissão e a comercialização da duplicata virtual e determina a aplicação subsidiária da lei 5.474 /68, que regula as duplicatas emitidas em... Mas a Lei 5.474 tornou facultativa a emissão da duplicata que pela lei anterior era obrigatória
  • A duplicata virtual

    Notícias21/09/2012Espaço Vital
    O mesmo decreto-lei, que modificou também os artigos 13 , 14 , 16 e 17 , da mesma Lei nº 5474 /68, possibilitando que sejam levados a protesto, os títulos extraídos por indicação, que passaram a vigorar... No entanto, o Decreto-Lei nº 436 , de 27 de janeiro de 1969, revogou o § 2º do art. 1º da Lei nº 5.474 /1968 e modificou a redação do artigo 13, § 1º, deu-lhe a seguinte redação: A duplicata é protestável... As duplicatas virtuais emitidas por meio magnético ou de geração eletrônica podem ser protestadas por indicação (art. 13 da Lei nº. 5.474 /1968), não se exigindo, para o ajuizamento da execução judicial
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