Art. 17 da Lei de Introdução Ao Código Civil - Decreto Lei 4657/42 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 17 da Lei de Introdução Ao Código Civil - Decreto Lei 4657/42

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO. SÚMULA 284 /STF. NORMAS INFRALEGAIS. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ANUÊNCIA DA PARTE COM RELAÇÃO À CLÁUSULA CONTRATUAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 /STF. ÍNDOLE ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA CLARA. CDC . INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 83 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao apontar ofensa aos arts. 6º e 17 do Decreto-Lei 4.657 /42 e 125 , I , do CPC/1973 , a agravante não define nem demonstra em que consiste a alegada violação. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. O STJ já consolidou o entendimento de que é incabível a análise de recurso especial que tenha por fundamento violação a resoluções, instruções normativas, portarias, circulares ou regimentos internos dos tribunais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "Lei Federal", constante da alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."4. "Conforme a jurisprudência do STJ, não basta o reconhecimento de que o contrato está submetido ao CDC para ter por abusivas as cláusulas pactuadas. A incidência da legislação consumerista não altera o desfecho conferido ao caso"( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA , QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe de 05/11/2019).5."Ao assinalar a existência de informação clara, expressa e sem margem para dúvidas acerca da cláusula limitativa do direito do segurado, afastando a alegação de abusividade, a Corte estadual o fez mediante análise de todo o acervo probatório e após apreciação da apólice de seguro, de modo que, para infirmar tais conclusões, esbarrar-se-ia nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ"( AgInt no AREsp XXXXX/MT , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019).6. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO. SÚMULA 284 /STF. NORMAS INFRALEGAIS. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ANUÊNCIA DA PARTE COM RELAÇÃO À CLÁUSULA CONTRATUAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 /STF. ÍNDOLE ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA CLARA. CDC . INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 83 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao apontar ofensa aos arts. 6º e 17 do Decreto-Lei 4.657 /42 e 125 , I , do CPC/1973 , a agravante não define nem demonstra em que consiste a alegada violação. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. O STJ já consolidou o entendimento de que é incabível a análise de recurso especial que tenha por fundamento violação a resoluções, instruções normativas, portarias, circulares ou regimentos internos dos tribunais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "Lei Federal", constante da alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. "Conforme a jurisprudência do STJ, não basta o reconhecimento de que o contrato está submetido ao CDC para ter por abusivas as cláusulas pactuadas. A incidência da legislação consumerista não altera o desfecho conferido ao caso"( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe de 05/11/2019). 5."Ao assinalar a existência de informação clara, expressa e sem margem para dúvidas acerca da cláusula limitativa do direito do segurado, afastando a alegação de abusividade, a Corte estadual o fez mediante análise de todo o acervo probatório e após apreciação da apólice de seguro, de modo que, para infirmar tais conclusões, esbarrar-se-ia nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ" ( AgInt no AREsp XXXXX/MT , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019). 6. Agravo interno desprovido.

  • STJ - HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: HDE 69 EX XXXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO DECRETADO PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 960 E SEGUINTES DO CPC/2015 . ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO. 1. A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção aos ditames dos arts. 15 e 17 do Decreto-Lei n. 4.657 /1942 (LINDB); 960 e seguintes do CPC/2015 ; e 216-A e seguintes do RISTJ. 2. Nos termos dos arts. 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 963 do CPC/2015 , e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguintes: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira; (ii) haver sido a sentença proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter a sentença transitado em julgado; (v) não ofender a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública. 3. Os requisitos legais se encontram plenamente atendidos neste caso, quanto à prova da citação do requerido e consequente revelia verificada no processo estrangeiro, ao trânsito em julgado e estar a decisão devidamente autenticada por autoridade consular brasileira e com tradução oficial e/ou juramentada. 4. Com relação ao argumento da DPU de que, em se tratando "de homologação de decisão estrangeira de divórcio por mútuo consentimento, dispensa-se a homologação pelo STJ", adoto as razões externadas pela Presidência (e-STJ, fl. 40): "Diversamente do que afirmado no parecer de fl. 38, o caso dos autos não versa sobre divórcio consensual puro ou simples porque, conforme se verifica da sentença de fls. 29-31, o pedido não foi conjunto e não há notícia nos autos de que tenha havido acordo entre as partes". 5. Sobre a comprovação do trânsito em julgado, adoto os termos do parecer ministerial (e-STJ, fls. 179-180): "A requerente, ao juntar a petição de fl. 125, com os documentos de fls. 126 e 127, e-STJ, demonstrou o trânsito em julgado do provimento judicial homologando e em face dele não foi interposto qualquer recurso; a propósito, está explícito que o prazo para tal providência findou-se". 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

Peças Processuais que citam Art. 17 da Lei de Introdução Ao Código Civil - Decreto Lei 4657/42

  • Recurso - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Alvorada Seguranca Bancaria e Patrimonial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1996.5.02.0018 em 17/11/2021 • TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo

    4657 /42, artigos 3º e 6º - Lei de Introdução ao Código Civil , negando, pois, a prestação da tutela jurisdicional almejada, privando a Agravante do seu direito à propriedade, ao devido processo legal... No art. 17 da Lei de Introdução ao Código Civil , encontramos referência explícita à ordem pública, nos seguintes termos: "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade... inciso XXIX da Constituição Federal , 1003 e 1032 do Código Civil , 884 , § 1º da CLT , 219, parágrafos 2º, 3º e 4º, 267, IV e V; 267 § 3º, 301 X, 301 § 4º do Código de Processo Civil , bem como o Decreto-Lei

  • Impugnação - TRT2 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Thiago Andre Rodrigues e Alvorada Seguranca Bancaria e Patrimonial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1996.5.02.0018 em 06/09/2022 • TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo

    4657 /42, artigos 3º e 6º - Lei de Introdução ao Código Civil , negando, pois, a prestação da tutela jurisdicional almejada, privando a Agravante do seu direito à propriedade, ao devido processo legal... No art. 17 da Lei de Introdução ao Código Civil , encontramos referência explícita à ordem pública, nos seguintes termos: "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade... inciso XXIX da Constituição Federal, 1003 e 1032 do Código Civil , 10-A e 884 , § 1º da CLT , 219, parágrafos 2º, 3º e 4º, 267, IV e V; 267 § 3º, 301 X, 301 § 4º do Código de Processo Civil , bem como o Decreto-Lei

  • Recurso - TRT2 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Thiago Andre Rodrigues e Alvorada Seguranca Bancaria e Patrimonial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1996.5.02.0018 em 17/11/2021 • TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo

    4657 /42, artigos 3º e 6º - Lei de Introdução ao Código Civil , negando, pois, a prestação da tutela jurisdicional almejada, privando a Agravante do seu direito à propriedade, ao devido processo legal... No art. 17 da Lei de Introdução ao Código Civil , encontramos referência explícita à ordem pública, nos seguintes termos: "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade... inciso XXIX da Constituição Federal , 1003 e 1032 do Código Civil , 884 , § 1º da CLT , 219, parágrafos 2º, 3º e 4º, 267, IV e V; 267 § 3º, 301 X, 301 § 4º do Código de Processo Civil , bem como o Decreto-Lei

Doutrina que cita Art. 17 da Lei de Introdução Ao Código Civil - Decreto Lei 4657/42

  • Capa

    Direito dos Estrangeiros no Brasil

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    João Alberto Alves Amorim

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Introdução à Ciência do Direito

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    André Franco Montoro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Internacional Privado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Nadia de Araujo

    Encontrados nesta obra:

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