Art. 175 do Código Tributário Nacional em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 175 do Código Tributário Nacional

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX82469779001 Uberaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ICMS. TRANSPORTE DE SOJA EM GRÃOS DESTINADA À EXPORTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPOSTO E MULTAS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDOS E PROVIDO. 1. Não há decisão extra petita quando o juiz examina o pedido e aplica o direito com fundamentos diversos dos fornecidos na inicial ou mesmo na apelação, desde que baseados em fatos ligados ao fato-base. 2. O direito à isenção ou imunidade, por si só, não desonera o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias, nos termos do art. 175 do Código Tributário Nacional , mormente no caso de transporte interestadual de mercadorias destinadas à exportação, em que, desatendida a condicionante de não-incidência (exportação), será devido o ICMS. 3. O transporte de soja em grãos, ainda que destinada à exportação, acompanhada do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas sem o devido destaque do ICMS configura descumprimento de obrigação acessória, passível de autuação e incidência de multa isolada. 4. Inexistindo comprovação de que os produtos primários tenham sido efetivamente exportados, legítima a exigência do imposto, bem como da multa de revalidação.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 26469 MG XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Tendo transcorrido, entre a constituição do crédito tributário e a ajuízação da execução fiscal, prazo superior a cinco anos, prescrito está o direito da Fazenda Pública à ação de cobrança, nos termos do art. 175 do Código Tributário Nacional , não sendo a inscrição causa de interrupção, mas de suspensão por 180 dias, nos termos do art. 2º , parágrafo 3º , da Lei 6.830 /80. 2. Apelação a que se dá provimento.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20224058300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC . PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. GRAVAME EM IMÓVEL ALIENADO POR SÓCIO ANTES DA CITAÇÃO FORMAL. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos em face de Acórdão desta Sexta Turma. 2. Em suas razões, a parte embargante alega, em síntese, que há omissão no Acórdão, pois, no seu entendimento, referida decisão deixou de pronunciar-se acerca dos argumentos postos pela recorrente em sua apelação, através da qual defende que, em razão da redação do art. 175 do Código Tributário Nacional , a alienação do bem objeto da lide deve ser considerada como fraudulenta. 3. Os embargos de declaração são cabíveis quando o julgado apresentar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 , I a III , do Código de Processo Civil . 4. No caso concreto, compulsando os autos, observa-se não assistir razão à parte embargante, pois o inconformismo da recorrente, em verdade, não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração. 5. O acórdão embargado, por certo, foi prolatado com amparo na legislação e na jurisprudência que regem a espécie e o entendimento nele sufragado abarca todas as questões aventadas em sede de embargos, de modo que não restou caracterizada qualquer omissão no pronunciamento jurisdicional impugnado. 6. Em verdade, o que se constata é a pretensão da embargante de reabrir discussão acerca do mérito, pois, no caso concreto, o Acórdão manifestou-se, expressamente, sobre a questão de direito ora posta. 7. A embargante defende a existência de omissão no Acórdão, pois, no seu entendimento, referida decisão deixou de pronunciar-se acerca dos argumentos postos pela recorrente em sua apelação, através da qual defende que, em razão da redação do art. 175 do Código Tributário Nacional , a alienação do bem objeto da lide deve ser considerada como fraudulenta. 8. Ocorre que, conforme dito no Acórdão recorrido, e conforme acertadamente dito na sentença, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1141990-PR , fixou entendimento no sentido de que, com relação ao instituto da fraude à execução: (i) nos casos de alienação do bem antes da vigência da LC 118 /2005 (até o dia 08/06/2005), necessária a prévia citação no processo judicial para se caracterizar a fraude à execução fiscal e (ii) se a alienação foi praticada a partir de 09/06/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude. 9. No presente feito, é incontroverso que a alienação foi praticada após 09/06/2005, restando necessário mencionar se, para caracterização da fraude à execução, no caso concreto, deve ser considerada a data da citação do coexecutado. 10. A União, em seu recurso, defendeu que era presumido o conhecimento, por parte de Eduardo Bezerra do Amaral (sócio da pessoa jurídica executada), acerca da execução fiscal em que houve o arresto do bem ora discutido. Ocorre que, como dito, a execução fiscal de origem foi ajuizada apenas em face da pessoa jurídica Clínica Materno Infantil Santa Lucia Ltda - EPP, com o referido sócio sequer integrando a execução. 11. No caso, a citação da empresa executada, por certo, não presume o conhecimento da execução por parte do sócio, sendo o entendimento da jurisprudência pátria "no sentido de que deve ser considerada a data da citação válida do coexecutado para fins de configuração de fraude e não a inscrição em dívida ativa, (...)". 12. Neste sentido, além da decisão mencionada na sentença, são os seguintes precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal: STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Primeira Turma, Relator Ministro Gurgel de Faria , julgado em 18/09/2018, DJe 22/10/2018; STJ, Decisão Monocrática no REsp XXXXX/PR , Relator Ministro Gurgel de Faria , publicada no DJe de 04/09/2018; Processo: XXXXX20204058300 , Apelação Cível, Desembargador Federal Rafael Chalegre do Rego Barros (convocado), 3ª Turma, Julgamento: 13/10/2022. 13. Não há que se falar, portanto, em omissão do Acórdão, pois, como exposto acima, toda a argumentação da embargante foi devidamente enfrentada, e afastada. 14. O simples propósito de prequestionamento da matéria não acarreta a admissibilidade dos embargos declaratórios se o acórdão embargado não padece de qualquer omissão, obscuridade ou contradição. 15. Embargos de declaração desprovidos, por ausência da omissão alegada. Gjcl

Doutrina que cita Art. 175 do Código Tributário Nacional

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição e Código Tributário Comentados

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho e Rogério Campos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Financiamento do Agronegócio: Comentários à Lei 13.986/2020

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Renato Buranello

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 175 do Código Tributário Nacional

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Suspensão da Exigibilidade - Mandado de Segurança (Cível) - de Fazenda Publica do Estado de São Paulo e Empresa de Transportes Pajucara

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0224 em 16/03/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    III - O MÉRITO III.1 - A INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 111 , 155-A , 170 E 175 DO CTN Inicialmente, o recorrente alega que o v. acórdão ofendeu os artigos 111 , 155 - A, 170 e 175 do CTN , pois... do CTN... do CTN

  • Petição - TJPE - Ação Estaduais - Execução Fiscal - de Estado de Pernambuco contra Algodoeira Parnamirim

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1992.8.17.1060 em 16/05/2022 • TJPE

    Mas e o enunciado prescritivo do art. 175 , parágrafo único do CTN , não foi analisado, não indicou se o a norma positiva do parágrafo único do CTN , foi revogado, anulado ou simplesmente não foi recepcionado... Nos termos do art. 175 do CTN ,"enquanto não citado validamente a prescrição não se interrompe", mas o que esse conjunto de signos quer comunicar... O presente recurso tem a finalidade de atribuir efeitos jurídicos e reconhecimento processual e material do enunciado do art. 175 parágrafo único do CTN c/c art. 147, III, b da CF , sendo este o enunciado

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0224 em 04/10/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    III - O MÉRITO III.1 - A INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 111 , 155-A , 170 E 175 DO CTN Inicialmente, o recorrente alega que o v. acórdão ofendeu os artigos 111 , 155 - A, 170 e 175 do CTN , pois... do CTN... do CTN

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