Art. 177 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 177 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-7 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO A UM DOS CONTRATOS FIRMADOS. AVENÇA PACTUADA NA VIGÊNCIA DO CC/16 , QUE FIXAVA PRAZO VINTENÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO DE AÇÃO PELA AUTORA. ART. 177 DA LEI3.071/16. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 20 ANOS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS AVENÇAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02 , CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil " (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241 , do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de [...]

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX São Bento do Sul XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. DEMANDA AJUIZADA EM JULHO DE 2013. DECURSO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ART. 177 DO CC/16 E NO ART. 205 DO CC/02 , INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "A relação estabelecida entre as partes é regida pelo direito obrigacional, sendo aplicável o prazo prescricional vintenário, previsto pelo artigo 177 do Código Civil de 1916 , ou ainda, o decenal, constante do artigo 205 do Código Civil de 2002 . Em um ou outro caso, considerando a data da propositura da presente demanda (28/06/2013), constata-se evidenciada a prescrição da pretensão autoral [...]" (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Apelação Cível nº 70063281505 . Relatora Desembargadora Ana Paula Dalbosco, julgado em 03/03/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Capital XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO A UM DOS CONTRATOS FIRMADOS. AVENÇA PACTUADA NA VIGÊNCIA DO CC/16 , QUE FIXAVA PRAZO VINTENÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO DE AÇÃO PELA AUTORA. ART. 177 DA LEI3.071/16. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 20 ANOS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS DEMAIS AVENÇAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02 , CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil " (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241 , do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. ARGUMENTO RECHAÇADO. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR O EFETIVO ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS RESPECTIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 177 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

Diários Oficiais que citam Art. 177 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • STJ 24/05/2023 - Pág. 7189 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    De acordo com as disposições do Código Civil de 1916 , Lei3.071/16, a prescrição para anular ou rescindir contratos era de 04 (quatro) anos, caso fosse verificada causa de erro, dolo, simulação ou... do Código Civil de 1916 , a conclusão não seria diferente... sustentasse a tese de aplicabilidade do prazo geral de prescrição, de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil de 2002 ou, até mesmo o prazo prescricional de 20 (vinte) anos, previsto no art. 177

  • STJ 06/06/2022 - Pág. 6351 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/06/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Lei n. 3.071/16" (Fl. e-STJ 480); b) defender, primeiramente, a aplicabilidade dos prazos prescricionais previstos no Código Civil de 1916 - tendo em vista o princípio “tempus regit actum” -... e, subsidiariamente, a aplicação da regra geral estampada no art. 205 do Código Civil de 2002 ; e c) serem aplicáveis, à espécie, tanto o art. 14 do vigente CPC , quanto o art. 177 , do CC/16... sustenta a ora embargante, em síntese: a) que "restou obscura a análise acerca da aplicação do direito intertemporal, visto que a situação retratada nos autos, teve origem durante a vigência do Código Civil de 1916

  • DJDF 04/12/2018 - Pág. 1888 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 03/12/2018 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    (Lei3.071/16), hipótese em que a relação da parte autora e do falecido se enquadraria em uma sociedade de fato (com o uso da analogia, foi trazida do Direito das Obrigações - art. 1.363 do CC/16 -... (Lei3.071/16), hipótese em que a relação da parte autora e do falecido se enquadraria em uma sociedade de fato (com o uso da analogia, foi trazida do Direito das Obrigações - art. 1.363 do CC/16 -... (Lei3.071/16), hipótese em que a relação da parte autora e do falecido se enquadraria em uma sociedade de fato (com o uso da analogia, foi trazida do Direito das Obrigações - art. 1.363 do CC/16 -

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