Art. 18 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. BANCO SANTOS S/A. CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO-GERAL DE CREDORES. PAGAMENTO AOS CREDORES CONCURSAIS NA PENDÊNCIA DE RECURSOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. 1. Insurgência contra decisão do juízo da falência que aprovou, em parte, proposta formulada pelo administrador judicial para rateio do ativo em favor dos credores. 2. A ausência de particularização do dispositivo legal tido por violado caracteriza deficiência na fundamentação, impedindo a abertura da via especial, ante a incidência da Súmula 284 /STF. 3. A consolidação do quadro-geral de credores ocorre após o julgamento de todos os incidentes suscitados perante o juízo da falência, independentemente de trânsito em julgado. 4. A pendência de recurso sem agregação de efeito suspensivo contra decisão do juízo da falência não obsta a consolidação do quadro-geral de credores, não impedindo que se inicie o pagamento aos credores. Interpretação dos arts. 18 e 149 da Lei 11.101 /05. 5. Necessidade de se garantir a efetividade do processo de falência. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALÊNCIA PRECEDIDA DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO ORIGINÁRIA EM QUE SE DEMANDA QUANTIA ILÍQUIDA. RESERVA DE CRÉDITO. ARTIGO 6º , § 3º , DA LEI 11.101 /05. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVEM INCIDIR ATÉ A DATA DA DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ENQUANTO NÃO INTEGRALMENTE PAGO O PASSIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 , ALÍNEAS D E F, DA LEI Nº 6.024 /74 E ARTIGO 124 DA LEI 11.101 /05. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Doutrina que cita Art. 18 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • Capa

    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. V - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Justino Bezerra Filho, Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, Manoel de Queiroz Pereira Calças e Adriana V. Pugliesi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo Fernando Campos Salles de Toledo

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Peças Processuais que citam Art. 18 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

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