STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. BANCO SANTOS S/A. CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO-GERAL DE CREDORES. PAGAMENTO AOS CREDORES CONCURSAIS NA PENDÊNCIA DE RECURSOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. 1. Insurgência contra decisão do juízo da falência que aprovou, em parte, proposta formulada pelo administrador judicial para rateio do ativo em favor dos credores. 2. A ausência de particularização do dispositivo legal tido por violado caracteriza deficiência na fundamentação, impedindo a abertura da via especial, ante a incidência da Súmula 284 /STF. 3. A consolidação do quadro-geral de credores ocorre após o julgamento de todos os incidentes suscitados perante o juízo da falência, independentemente de trânsito em julgado. 4. A pendência de recurso sem agregação de efeito suspensivo contra decisão do juízo da falência não obsta a consolidação do quadro-geral de credores, não impedindo que se inicie o pagamento aos credores. Interpretação dos arts. 18 e 149 da Lei 11.101 /05. 5. Necessidade de se garantir a efetividade do processo de falência. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.