TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20118130056 Barbacena
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 184 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL . CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE DVDs E CDs FALSIFICADOS. MATERIALIDADE COMPROVADA. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM, IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO - "Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem" - inteligência da Súmula 574 do Superior Tribunal de Justiça - Considerando-se o desvalor da conduta do agente que comercializa CDs e DVDs falsificados, observada a proteção constitucional conferida ao direito autoral , torna-se impossível a aplicação do princípio da adequação social em relação ao delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal - Havendo o transcurso de um lapso prescricional superior ao previsto para a hipótese, em razão do 'quantum' da reprimenda aplicada em 2ª instância, inevitável o reconhecimento da prescrição retroativa e consequente extinção da punibilidade. V .V. - Não se comprova a prática do delito de violação de direitos autorais apenas pela análise pericial dos elementos externos de mídia apreendida, sendo imprescindível a averiguação de efetiva reprodução de obra intelectual em seu conteúdo para que se constate a lesão ao bem juridicamente tutelado da propriedade intelectual.