TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20204047121 RS XXXXX-32.2020.4.04.7121
Sustenta a convalidação da pendência extemporânea no CNIS referente ao período de 02/2006, por aplicação do § 4º do art. 19 do Decreto nº 3.048 /99... Veja-se que não é o caso de aplicação do § 4º do art. 19 do Decreto 3.048 /99, uma vez que não se trata de convalidação da extemporaneidade, mas sim da ausência de complementação da informação a respeito... De resto, ainda que se pretendesse relevar a extemporaneidade com base no aludido § 4º do art. 19 do Dec. 3048 /99, a norma em comento estabelece mera faculdade à Administração, adstrita a critérios definidos