24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-60.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Julgamento
Relator
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
Na espécie, cuida-se de recurso face a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova. Relação de consumo, sendo que há harmonia entre a norma que disciplina serviços públicos e o CDC. Inteligência dos artigos 6º, inc. X, do CDC, 7º da Lei 8.987/95 e 3º, XI; 5º e 19, XVIII, da Lei 9.472/97. Decisão que reconhece a existência de relação de consumo e a hipossuficiência do consumidor. Decisão adequada ao caso dos autos. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.