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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-60.2019.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Julgamento

Relator

Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00535946020198190000_fa3be.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.

Na espécie, cuida-se de recurso face a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova. Relação de consumo, sendo que há harmonia entre a norma que disciplina serviços públicos e o CDC. Inteligência dos artigos , inc. X, do CDC, da Lei 8.987/95 e 3º, XI; e 19, XVIII, da Lei 9.472/97. Decisão que reconhece a existência de relação de consumo e a hipossuficiência do consumidor. Decisão adequada ao caso dos autos. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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