TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12283097001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÉBITO ALIMENTAR - PRESCRIÇÃO BIENAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A maioridade dos filhos extingue o poder familiar atribuído aos pais, conforme preveem os artigos 1630 e 1635 , III do Código Civil , devendo esse ser o marco inicial para a contagem do prescricional disposto no art. 206 , § 2º do CC , para fins de cobrança de parcelas alimentares inadimplidas. Da mesma forma, o art. 197 , II do CC prevê que não corre prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.