STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 875 DF XXXXX-06.1993.0.01.0000
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n.º 875/DF, ADI n.º 1.987/DF , ADI n.º 2.727/DF e ADI n.º 3.243/DF ). Fungibilidade entre as ações diretas de inconstitucionalidade por ação e por omissão. Fundo de Participação dos Estados - FPE (art. 161 , inciso II , da Constituição ). Lei Complementar nº 62 /1989. Omissão inconstitucional de caráter parcial. Descumprimento do mandamento constitucional constante do art. 161 , II , da Constituição , segundo o qual lei complementar deve estabelecer os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados, com a finalidade de promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes federativos. Ações julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, do art. 2º, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar n.º 62 /1989, assegurada a sua aplicação até 31 de dezembro de 2012.