Art. 20, Inc. I da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 20, Inc. I da Constituição Federal de 88

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MA

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    EMENTA Recurso extraordinário. Constitucional e Administrativo. Regime patrimonial dos bens mencionados no art. 20 , inciso I , da CF/88 . Emenda Constitucional nº 46 /2005. Inexistência de modificação. Orientação firmada no julgamento do RE nº 636.199/ES (Tema nº 676 da repercussão geral). Controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da EC nº 46 /2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís Maranhão). Violação reflexa ou indireta da Constituição . Necessidade de reexame do conjunto fático e probatório. Ausência de repercussão geral.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1008 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. AL. C DO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 9.760 /1946. ZONAS DE INFLUÊNCIA DAS MARÉS. TERRENOS DE MARINHA. INC. VII DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . ÁREAS DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida: questionamento sobre a recepção de norma anterior à Constituição de 1988 . Precedentes. 2. A al. c do art. 1º do Decreto-Lei n. 9.760 /1946 foi recepcionada pela Constituição de 1988 em razão de serem as zonas de influência das marés terrenos de marinha e integrarem o patrimônio da União, nos termos do inc. VII do art. 20 da Constituição da Republica . 3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX19985150002 XXXXX-19.1998.5.15.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO - PENHORA DOS BENS DA RFFSA, SUCEDIDA PELA UNIÃO - INCIDÊNCIA - ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C A SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE . Toda a lide está centrada no fato de o Regional ter decidido que a penhora limita-se aos valores sobejantes relativos aos créditos já penhorados, pelo juízo cível, antes da sucessão da RFFSA pela União, sob o fundamento de que os referidos créditos não se inserem nas hipóteses do art. 20 , I , da Constituição Federal . Conclusivo, pois, que o exame da matéria fica vedado a esta Corte, ante o óbice decorrente de que eventual ofensa ao art. 20 , I , da Constituição Federal só ocorreria de forma reflexa ou indireta (art. 896 , § 2º , da CLT , c/c a Súmula nº 266 desta Corte), visto que, primeiro, seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação ordinária (art. 2º da Lei 11.483 /2007). Agravo de instrumento não provido.

Doutrina que cita Art. 20, Inc. I da Constituição Federal de 88

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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Peças Processuais que citam Art. 20, Inc. I da Constituição Federal de 88

  • Recurso - TRF01 - Ação Afrmm/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Procedimento Comum Cível - contra Uniao Federal (Fazenda Nacional e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3700 em 21/03/2022 • TRF1 · Comarca · São Luís, MA

    O art. 20 , I , da CF de 88 assegura à União a propriedade dos bens que já lhe pertenciam quando do advento da nova ordem constitucional... I , CF/88 , fato esse que legitima a cobrança de taxas de ocupação e laudêmios... da CF/88 , detinha a pretensão dominial da ilha costeira

  • Recurso - TRF01 - Ação Afrmm/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3700 em 21/03/2022 • TRF1 · Comarca · São Luís, MA

    O art. 20 , I , da CF de 88 assegura à União a propriedade dos bens que já lhe pertenciam quando do advento da nova ordem constitucional... I , CF/88 , fato esse que legitima a cobrança de taxas de ocupação e laudêmios... da CF/88 , detinha a pretensão dominial da ilha costeira

  • Recurso - TRF06 - Ação Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3700 em 15/10/2019 • TRF1 · Comarca · São Luís, MA

    O art. 20 , I , da CF de 88 assegura à União a propriedade dos bens que já lhe pertenciam quando do advento da nova ordem constitucional... I , CF/88 , fato esse que legitima a cobrança de taxas de ocupação e laudêmios... V , Constituição de 1967 , com a redação dada pela EC n. 01 /69; art. 20 , inc. I , da Constituição Federal ; art. 1º do DL 178 /67; arts. 5º , alín. i, e 35 do Decreto-Lei nº 3.365 /41

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