STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MA
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
EMENTA Recurso extraordinário. Constitucional e Administrativo. Regime patrimonial dos bens mencionados no art. 20 , inciso I , da CF/88 . Emenda Constitucional nº 46 /2005. Inexistência de modificação. Orientação firmada no julgamento do RE nº 636.199/ES (Tema nº 676 da repercussão geral). Controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da EC nº 46 /2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís Maranhão). Violação reflexa ou indireta da Constituição . Necessidade de reexame do conjunto fático e probatório. Ausência de repercussão geral.