Art. 20 da Lei 4771/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 20 da Lei 4771/65

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. IBAMA. LEI Nº 4.771 /65 e 6.038/81. EMPRESA CONSUMIDORA DE CARVÃO-VEGETAL. ART. 21 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO FLORESTAL . PLANO INTEGRADO FLORESTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. - O IBAMA possui atribuição de fiscalizar e controlar a conservação e a utilização dos recursos ambientais, o que inclui, por óbvio, a aplicação de penalidades administrativas (multas) previstas por lei. - A recorrente não observou as medidas de preservação consistentes em possuir o Plano Integrado Florestal e lograr aprovação do órgão competente para o exercício de suas atividades normais. - O auto de infração, do qual resultou a aplicação da multa, está revestido de todas as formalidades legais. A infração constatada pela fiscalização foi corretamente capitulada, havendo adequação entre a descrição do comportamento da autuada e a infração praticada. - A conduta descrita no auto de infração,ou seja, o transporte de carvão sem licença da autoridade competente, encontra perfeita adequação aos arts. 20 e 21 da Lei nº 4.771 /65 e o art. 14 , I da Lei nº 6.938 /81. - Recurso e remessa oficial, tida por interposta, providos.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX50010076803 RJ XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO - IBAMA – AUTO DE INFRAÇÃO – TRANSPORTE DE CARVÃO – MULTA – ART. 20 , 21 E 35 DA LEI 4.771 /65 E ART. 14 , I , DA LEI 6.938 /81 – LEGALIDADE. 1 – O poder de polícia foi exercido com o respaldo da legislação (Lei nº 6.938 /81 e nº 9.605 /98) que não apenas atribui ao IBAMA o dever de fiscalizar como também de punir, sob pena de responsabilização do próprio administrador. 2 - A conduta descrita no auto de infração, ou seja, o transporte de carvão sem a apresentação do PIF, encontra perfeita adequação aos arts. 21 da Lei nº 4.771 /65 e o art. 14 , I da Lei nº 6.938 /81. Segundo a Lei nº 4.771 /65, em seu artigo 21 , as empresas siderúrgicas, de transporte e outras, à base de carvão vegetal, lenha ou outra matéria prima florestal, são obrigadas a manter florestas próprias para exploração racional ou a formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas ao seu suprimento. 3 - Apelo desprovido.

  • STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Lei 4.771 /65 (antigo Código Florestal )... da Lei 4.771 /65" (e-STJ, fl. 299)... no agravo não exista um tópico específico tratando do tema, em seu bojo, em diversos trechos, a peça apresentada deixa claro que o recurso especial foi interposto em razão de violação dos arts. 19 e 20

Diários Oficiais que citam Art. 20 da Lei 4771/65

  • STJ 06/11/2017 - Pág. 4790 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/11/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    O v. acórdão recorrido merece reforma por violação ao disposto no artigo 20 , b, parágrafo único, da Lei 4.771 /65, vigente à época da autuação, e artigo 3º , parágrafo único , inciso V , da Lei 6.766... Alega, para tanto que: "VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 4.771 /65, 3º PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO V DA LEI Nº 6.766 /79... A exegese feita no acórdão recorrido, com todo o respeito, é equivocada, pois não levou em conta a legislação federal vigente à época da autuação, em especial o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.771

  • STJ 03/06/2016 - Pág. 2273 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 02/06/2016 • Superior Tribunal de Justiça

    No ângulo jus-normativo em guerra, o da exegese em tomno do debatido art. 20 , do Código Florestal , Lei 4.771 /65, precisamente no cotejo do item 1 de sua alínea a, em relação a seu parágrafo único (teor... EXPEDIR LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM REFERIDO ARTIGO 20 - VITORIOSO O PEDIDO EM QUESTÃO, PROVIDOS OS RECURSOS A TANTO. 1... PREVALECER COMO VALOR IMPREGNADOR DA ORDEM JURÍDICA NACIONAL, PORTANTO LÍCITO O LIMITE DE 30 METROS, MÍNIMOS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM RELAÇÃO AO RIO EM QUESTÃO, CONSOANTE ITEM 1, DA ALÍNEA A, ART. 20

  • STJ 10/04/2017 - Pág. 2079 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 09/04/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    da Lei 4.771 /65 (antigo Código Florestal )... da Lei 4.771 /65" (e-STJ, fl. 299)... no agravo não exista um tópico específico tratando do tema, em seu bojo, em diversos trechos, a peça apresentada deixa claro que o recurso especial foi interposto em razão de violação dos arts. 19 e 20

Peças Processuais que citam Art. 20 da Lei 4771/65

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