STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: EDcl no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-7
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL PENAL. SEGREDO DEJUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES DE BANCO DE DADOS CRIMINAIS.ART. 748 DO CPP . IMPOSSIBILIDADE. USO SIGILOSO. ART. 202 DA LEI N. 7.210 /84. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. 1. É regular o recebimento dos embargos de declaração como agravoregimental quando se demonstra evidente pretensão de rediscussão damatéria, dado o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: EDcl no RMS XXXXX/RJ , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe19.4.2011; e EDcl no RMS XXXXX/MG , Rel. Min. Mauro CampbellMarques, Segunda Turma, DJe 2.12.2010.2. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qualfoi denegada a ordem, pleiteada para excluir informações do banco dedados de Instituto de Informações Criminais, com base no art. 748 doCPP e do art. 202 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210 /84).3. O tema encontra precedentes idênticos nesta Corte Superior deJustiça: "Por analogia ao que dispõe o art. 748 do CPP , que asseguraao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores nafolha de antecedentes, salvo para consulta restrita pelos agentespúblicos, devem ser mantidos nos registros criminais sigilosos osdados relativos a inquéritos arquivados e a processos, em que tenhaocorrido a absolvição do acusado por sentença penal transitada emjulgado, com o devido cuidado de preservar a intimidade do cidadão"( RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJede 4.11.2009). No mesmo sentido: RMS XXXXX/SP , Rel. Min. ElianaCalmon, Segunda Turma, DJe 18.6.2010; RMS XXXXX/SP , Rel. Min.Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 21.9.2011.Agravo regimental improvido.