Art. 202 da Lei 7210/84 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 202 da Lei 7210/84

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: EDcl no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL PENAL. SEGREDO DEJUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES DE BANCO DE DADOS CRIMINAIS.ART. 748 DO CPP . IMPOSSIBILIDADE. USO SIGILOSO. ART. 202 DA LEI N. 7.210 /84. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. 1. É regular o recebimento dos embargos de declaração como agravoregimental quando se demonstra evidente pretensão de rediscussão damatéria, dado o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: EDcl no RMS XXXXX/RJ , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe19.4.2011; e EDcl no RMS XXXXX/MG , Rel. Min. Mauro CampbellMarques, Segunda Turma, DJe 2.12.2010.2. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qualfoi denegada a ordem, pleiteada para excluir informações do banco dedados de Instituto de Informações Criminais, com base no art. 748 doCPP e do art. 202 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210 /84).3. O tema encontra precedentes idênticos nesta Corte Superior deJustiça: "Por analogia ao que dispõe o art. 748 do CPP , que asseguraao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores nafolha de antecedentes, salvo para consulta restrita pelos agentespúblicos, devem ser mantidos nos registros criminais sigilosos osdados relativos a inquéritos arquivados e a processos, em que tenhaocorrido a absolvição do acusado por sentença penal transitada emjulgado, com o devido cuidado de preservar a intimidade do cidadão"( RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJede 4.11.2009). No mesmo sentido: RMS XXXXX/SP , Rel. Min. ElianaCalmon, Segunda Turma, DJe 18.6.2010; RMS XXXXX/SP , Rel. Min.Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 21.9.2011.Agravo regimental improvido.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. PLEITODE EXCLUSÃO DOS DADOS RELATIVOS A PROCESSO CRIMINAL QUE RESULTOU EMCONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DAPENA. REABILITAÇÃO NÃO PROMOVIDA. IRRELEVÂNCIA. SIGILO ASSEGURADOPELO ART. 202 DA LEI N.º 7.210 /84. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTEPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça já pacificou o entendimentosegundo o qual, por analogia à regra inserta no art. 748 do Códigode Processo Penal, as anotações referentes a inquéritos policiais eações penais não serão mencionadas na Folha de AntecedentesCriminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nashipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pelaprescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição oureabilitação. Precedentes. 2. O sigilo da Folha de Antecedentes para fins civis também éassegurado aos condenados que, embora tenham cumprido a pena, aindanão promoveram a reabilitação, consoante previsto no art. 202 da Lein.º 7.210/84.3. Todavia, não é o caso de conceder o mandamus para ordenar aexclusão dos registros do Recorrente dos Institutos de IdentificaçãoCriminal, mas sim para determinar que os atestados e as certidõesfornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça nãofaçam referência à condenação por ele já cumprida, salvo serequisitadas por Juiz criminal, nos termos dos arts. 748 do Códigode Processo Penal e 202 da Lei n.º 7.210 /84.4. Ordem parcialmente concedida para determinar ao Instituto deIdentificação Criminal que, ao emitir certidões relativas aoRecorrente, omita os dados relativos à ação penal n.º 621 /1998, quetramitou na 21.ª Vara Criminal Central de São Paulo/SP, salvo serequisitadas por Juiz criminal.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CONDENAÇÃO CRIMINAL DO BANCO DE DADOS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT - IIRGD: IMPOSSIBILIDADE. REABILITAÇÃO. INFORMAÇÕES DE ACESSO RESTRITO POR MEIO DE REQUERIMENTO, FUNDAMENTADO, DE JUIZ CRIMINAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE "NADA CONSTA" PARA O FIM DE POSSE EM CONCURSO PÚBLICO DE VIGIA. SIGILO ASSEGURADO PELO ART. 202 DA LEI N.º 7.210 /84. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A Terceira Seção desta Corte tem entendido que "por analogia à regra inserta no art. 748 do Código de Processo Penal , as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não serão mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação." ( RMS n. 29.423/SP , Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T., DJe 21/9/2011). 2. Sem perder de vista o disposto no art. 202 da Lei de Execucoes Penais , a manutenção, no banco de dados do IIRGD, de informações relativas a processos criminais cujas punibilidades foram extintas é de rigor posto que, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não possui sistema de armazenamento de dados próprio e centralizado, nos moldes do IIRGD, do qual constem informações oriundas de todo o Estado acerca de todos os processos em trâmite relacionados a determinada pessoa, a exclusão das informações implicaria na impossibilidade de sua recuperação nas hipóteses em que a lei o permite. Precedentes. 3. O acesso a tais dados é condicionado a requerimento fundamentado dirigido ao juiz criminal, única autoridade habilitada a autorizar o acesso aos antecedentes penais daqueles protegidos pelo manto da reabilitação, da absolvição ou da extinção da punibilidade pela prescrição. Isso porque, operada a reabilitação, aparenta vício de ilegalidade o livre acesso aos terminais de identificação por agentes públicos que não o juiz criminal, visto que a Lei de Execucoes Penais , bem como o Código de Processo Penal , atentos à disciplina do Código Penal , fixaram o caráter sigiloso das informações penais acerca do reabilitado e daquele em favor de quem se tenha operado a extinção da punibilidade. 4. De outro lado, se o cidadão foi reabilitado, tem o direito de obter, perante a vara criminal, certidão negativa, para o fim de posse em concurso público, na qual não conste nenhuma referência à prévia existência de processo (s) no qual tenha sido reabilitado, já que nem sempre o destinatário da certidão consegue ler o seu conteúdo com o mesmo valor que aquela que informa 'Nada Consta', o que pode colocar em risco o exercício de direitos constitucionalmente garantidos, tais como o trabalho e a livre participação em certame público de provas e títulos. 5. Recurso provido, em parte, apenas para garantir ao recorrente o direito da obtenção de certidão de nada consta, perante a autoridade apontada como coatora, unicamente para a finalidade de apresentação dos documentos exigidos na convocação realizada no Concurso Público para o cargo de vigia do Município de Caraguatatuba.

Diários Oficiais que citam Art. 202 da Lei 7210/84

  • DJGO 20/04/2018 - Pág. 84 - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 19/04/2018 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    COMUNIQUEM-SE AO SIP E, SE NECESSARIO, O DISTRIBUIDOR CRIMINAL PARA OS FINS PR EVISTO NO ART. 202 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . INTIME-SE. ARQUIVEMSE OS AUTOS... (LEI N 7.210 /84), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DE MARDEN HUMB ERTO SANTOS EM DECORRENCIA DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA, REFER ENTE A CONDENACAO EXARADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO N XXXXX... (LEI N 7.210 /84), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DE WILLER DE O LIVEIRA EM DECORRENCIA DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA, REFERENTE A CONDENACAO EXARADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO N 96.00.01742

  • DJGO 04/12/2018 - Pág. 84 - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 03/12/2018 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    OFICIE-SE A CIAP E, SE NECESSARIO, O D ISTRIBUIDOR CRIMINAL PARA OS FINS PREVISTO NO ART. 202 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . INTIME-SE. ARQUIVEM-SE... POR ESSAS RAZOES, COM BASE NO ARTIGO 66 , INCISO II DA LEP (LEI N 7.210 /84), DECLARO EXT INTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DE JHONATAN OLIVEIRA SILVA EM DECORR ENCIA DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA, REFERENTE... POR ESSAS RAZOES, CO M BASE NO ARTIGO 66 , INCISO II DA LEP (LEI N 7.210 /84), DECLARO E XTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DE ANTONIO FREITAS DE ANDRADE EM D ECORRENCIA DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA, REFERENTE

Doutrina que cita Art. 202 da Lei 7210/84

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