STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS DE APELAÇÃO EM HABEAS DATA. PREPARO. LEI 11.636 /07. ISENÇÃO INEXISTENTE. DESERÇÃO. 1. A isenção prevista no art. 21 da Lei Federal n. 9.507 /97, que reconhece a gratuidade à ação de "habeas data", vincula-se tão somente ao momento inicial em que impetrado o writ, não alcançando eventual fase recursal, onde o preparo vincula-se à obrigação determinada em lei. 2. No caso do recurso especial, a obrigatoriedade do preparo advém da Lei n. 11.636 /2007, que "dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça" e expressamente consigna o dever de recolher custas por ocasião da interposição do apelo nobre (Anexo, Tabela A, item II). Agravo regimental improvido.