18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Habeas Data Cível: HD XXXXX-10.2019.8.04.0000 AM XXXXX-10.2019.8.04.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Publicação
Julgamento
Relator
Wellington José de Araújo
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO. INÉRCIA DA AUTORIDADE SUPERIOR A DEZ DIAS. RECUSA IMPLÍCITA COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA.
I – De acordo como que dispõe o art. 5º, LXXII, alínea a, da CF/88, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II – É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a pretensão resistida que permite a utilização do Habeas Data deve estar materializada na existência de recusa da autoridade em responder ao pedido de informações, que pode ocorrer de maneira implícita, seja por omissão ou por retardamento;
III – Violação ao direito de acesso à informação atinente à pessoa do impetrante configurada, considerando a inércia da autoridade que ultrapassa o lapso temporal de dez dias em responder o requerimento, em dissonância com a CF/88 e com a Lei nº 9.507/97;
IV – Ordem concedida.