TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20154039999 SP
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. DE CUJUS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. - Apesar de a sentença ter sido prolatada após a vigência da alteração do artigo 475 , § 2º , do CPC/1973 pela Lei n. 10.352 /2001, a remessa oficial deve ser conhecida, por não haver valor certo a ser considerado, em conformidade com a Súmula nº 490 do STJ - Documentos colacionados pela autora atendem ao disposto no artigo 22 , § 3º , III , VII e XIV do Decreto n. 3048 /99 - Na comunicação de decisão sobre o requerimento de pensão por morte consta como causa do indeferimento a falta da qualidade de segurado Guilherme Vicente Neto, não havendo qualquer referência à condição de dependente da demandante - Embora a parte autora se volte contra a retroação da DII pelo INSS - em sede de autotutela - para data anterior ao reingresso do de cujus no RGPS, não traz qualquer elemento apto a infirmar a deliberação administrativa nesse sentido. Tampouco requereu a produção de prova técnica com tal finalidade - Quando do reingresso no RGPS o falecido já se encontrava acometido da incapacidade que ensejou, incorretamente, a concessão administrativa do auxílio-doença pelo INSS. E quando do óbito ocorrido em 23/10/2012, não mantinha a condição de segurado, não fazendo jus, portanto, a qualquer cobertura do RGPS - Apelação do INSS provida.