Art. 22, Inc. Ii, "c" do Decreto 7510/76, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22, Inc. Ii, "c" do Decreto 7510/76, São Paulo

  • TST - RR XXXXX20085020044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – “SEXTA-PARTE” Demonstrada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do apelo denegado. II - RECURSO DE REVISTA – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – “SEXTA-PARTE” 1. A jurisprudência desta Eg. Corte é no sentido de que a Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar o direito dos servidores públicos a adicional equivalente à sexta-parte dos vencimentos integrais, beneficia tanto os funcionários quanto os empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional. 2. No caso vertente, a Reclamada é Fundação Pública. Logo, seus empregados, ainda que regido pela CLT , têm jus à parcela pleiteada. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085020044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEXTA-PARTE Demonstrada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do apelo denegado. II - RECURSO DE REVISTA – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEXTA-PARTE 1. A jurisprudência desta Eg. Corte é no sentido de que a Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar o direito dos servidores públicos a adicional equivalente à sexta-parte dos vencimentos integrais, beneficia tanto os funcionários quanto os empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional. 2. No caso vertente, a Reclamada é Fundação Pública. Logo, seus empregados, ainda que regido pela CLT , têm jus à parcela pleiteada. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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