Art. 22, Inc. Ii da Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22, Inc. Ii da Lei 8666/93

  • TJ-ES - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº XXXXX-64.2020.8.08.0000 REQUERENTE: PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA CONSTITUCIONAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LICITAÇÕES E CONTRATOS LEI Nº 6.154/2019 DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES OBRIGATORIEDADE DE SEGURO-GARANTIA EM CONTRATOS PÚBLICOS DE OBRAS E FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO AFRONTA À SEPRAÇÃO DOS PODERES PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA RATIFICAR A LIMINAR DEFERIDA E DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COM EFEITO EX TUNC. 1. Caso em que a legislação do Município de Vila Velha que dispõe sobre obrigatoriedade da contratação de seguro-garantia de execução de contrato pelo contratante nos contratos públicos e obras e fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior ao limite mínimo previsto no art. 22 , inciso II , da Lei 8.666 /93. 2. In casu , procede a alegação de inconstitucionalidade normativa material e formal da legislação questionada, por ter invadido, indevidamente, a esfera de competência privativa da União. Caso concreto em que é possível observar, do texto legal atacado, a plausibilidade das alegações do requerente quanto aos vícios existentes na norma impugnada, ante a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, competência esta exercida na Lei nº 8.666 /93 quanto à matéria objeto da norma impugnada. 3. Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.154/2019, atribuindo efeitos ex tunc à declaração e ratificando, por fim, a medida liminar ao seu tempo concedida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal Pleno deste e. Tribunal de Justiça, na conformidade das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE da Lei Municipal nº 6.154/2019, com efeitos ex tunc , nos termos do voto do relator. Vitória (ES), 15 de julho de 2021. DES. PRESIDENTE/RELATOR

  • TCE-MS - CONTRATO ADMINISTRATIVO: XXXXX MS XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    EMENTA: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL. 1ª E 2ª ETAPAS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA. MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS (ART. 22 , INCISO II , DA LEI 8.666 /93). CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. REGULARES E LEGAIS. I – RELATÓRIO. Vistos e relatados os presentes autos que versam sobre o exame dos atos relativos ao procedimento licitatório realizado pela modalidade de Tomada de Preço, a respectiva formalização do Contrato e de todos os demais atos praticados no decorrer da execução contratual. A 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo (IGCE), através de sua Análise Conclusiva: ANC–2ICE–13262/2012, se manifestou pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato (1ª etapa) e pela regularidade e legalidade dos Termos Aditivos e da execução financeira (2ª etapa) da contratação pública. O Ministério Público de Contas (MPC), através de seu douto representante ministerial, emitiu Parecer: PAR-MPC – GAB.3 DR.JAC/SUBSTITUTO-14103/2012 opinando pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e sua execução financeira. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO. Neste tipo de processo, contratação pública, o julgamento realizado por este Tribunal é dividido em duas etapas, a primeira abrange o exame dos procedimentos licitatórios, à formalização dos contratos e instrumentos congêneres (art. 311, inciso I, do RITC/MS, alterado pela Resolução Normativa TC/MS Nº 068, de 10 de março de 2010), a segunda o exame dos atos praticados no decorrer da execução contratual (art. 311, inciso II, do RITC/MS). II.1 – 1ª (Primeira) Etapa da Contratação Pública. A licitação realizada pelo município foi pela modalidade de Tomada de Preços, art. 22 , inciso II , da Lei 8.666 /93 e o critério de julgamento utilizado foi o de “menor preço”, seguindo o que estabelece o art. 45 , da Lei no 8.666 /93. O Contrato administrativo foi formalizado entre o município e a empresa vencedora do certame, sendo que as partes contratantes foram devidamente representadas. Os atos praticados durante o procedimento licitatório e a formalização do contrato, estão de acordo com o que estabelece a Lei no 8.666 /93, uma vez que a modalidade de licitação foi a de Tomada de Preço e o critério de escolha para julgamento foi o de menor preço e o prazo também foi adequando ao objeto da contratação, bem como, o processo foi corretamente formalizado. Destarte, concluo que os atos relativos ao procedimento licitatório realizado pela modalidade de Tomada de Preço e a, respectiva, formalização do Contrato, foram legais e regulares. II.2 – 2ª (Segunda) Etapa da Contratação Pública. Passo ao exame, referente a segunda etapa da contratação pública (art. 311, inciso II, do RITC/MS), no que tange aos atos praticados pelo ordenador de despesa no decorrer da execução contratual. Após uma análise da documentação apresentada nos autos do processo em tela, tendo como método, a comparação entre a somatória dos valores constantes nos Empenhos, Ordens de Pagamentos e nas Notas Fiscais, conclui-se que foi paga a quantia de R$ 115.905,52, pelo objeto do Contrato, assim demonstrada: S Empenhos: R$ 115.905,52. S Ordens de Pagamentos: R$ 115.905,52. S Notas Fiscais: R$ 115.905,52. A documentação enviada pelo ordenador de despesa, referente a execução financeira do contrato em análise, cumprem as exigências das Instruções Normativas, ou seja, foram remetidas as peças obrigatórias a que alude o instrumento normativo deste Tribunal de Contas. Além disso, a documentação juntada aos autos referente a execução contratual, comprovam que os estágios de execução da despesa, empenho, liquidação e pagamento da obrigação assumida; foram cumpridos, atendendo ao que dispõe a Lei 4.320 /64, em especial os art. 58 , art. 62 e art. 63 da referida norma legal. Destarte, como o ordenador de despesa comprovou a totalidade da execução contratual, prestando contas a este Tribunal e enviando os documentos que comprovam os estágios da execução da despesa, e o respectivo fornecimento das mercadorias licitadas pela administração pública, entendo que os atos praticados, pelo mesmo, durante a execução foram regulares e legais. III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e DECIDO pela: a) REGULARIDADE e LEGALIDADE, da 1ª (primeira) etapa (art. 311, inciso I, do RITC/MS, alterado pela Resolução Normativa TC/MS Nº 068, de 10 de março de 2010) e da 2ª (segunda) etapa da contratação pública (art. 311, inciso II, do RITC/MS), no que tange aos atos relativos ao procedimento licitatório, realizado pela modalidade da Tomada de Preço Nº 027/2008, a respectiva formalização do Contrato nº 0208/2008, dos Termos Aditivos e dos demais atos praticados no decorrer da execução contratual, com fulcro no art. 312, inciso I, do RITC/MS; b) COMUNICAÇÃO do resultado desta Decisão Singular as autoridades administrativas competentes e demais interessados, em conformidade com o art. 50, da Lei Complementar nº 160/2012 e art. 106, do RITC/MS. Campo Grande/MS, 19 de fevereiro de 2013. Conselheiro IRAN COELHO DAS NEVES Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260397 SP XXXXX-55.2009.8.26.0397

    Jurisprudência • Acórdão • 

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Procedimento licitató-rio da Lei nº 8.666 /93 – Construção de reservatório de água – Obra pública de engenharia – Licitação sob modalidade de carta-convite – Dotação orçamentária acima do limite legal permitido – Propostas de empresas convidadas também acima do limite legal – Contratação de empresa que apresentou orçamento ligeiramente inferior ao limite legal de R$ 150 mil – Não observância do procedimento de tomada de preços – Lei 8.666 /93, art. 22 , inc. II , c.c. art. 23, I, b – Ademais, empresas concorrentes cujos sócios são irmãos entre si, a comprometer o sigilo e a seriedade do procedimento adotado – Comissão processante formada exatamente para cumprir e fazer cumprir a disciplina legal de procedimentos licitatórios – Alegação inaceitável de desconhecimento da lei – Prescrição quinquenal não identificada; ação proposta no lustro legal – Acusação de infração ao art. 10 , VIII , da Lei nº 8.429 /92 – Ausência de prova e demonstração de prática de corrupção, superfaturamento, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário – Dano material não se presume; prova-se – Recapitulação da infração do art. 10 , VIII , para o art. 11 , caput, c.c. art. 12 , inc. III , da LIA – Procedência parcial da ação, confirmada – Recursos desprovidos, vencido o Relator, em parte.

Peças Processuais que citam Art. 22, Inc. Ii da Lei 8666/93

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Popular Constitucional - Ação Popular

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0602 em 14/01/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP

    II da Lei 8.666 /93 c/c Decreto 9.412 /18 Art 1º , inc... /93, em seus Art. 22 , inc... Sorocaba), ao invés de realizar o certame licitatório em questão, na modalidade exigida pela Lei nº 8.666 /93 em seus Arts. 22 , inc. II c/c com Art. 23 , b, e pelo Decreto 10.024 /19 Art. 3 , inc

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Popular Constitucional - Ação Popular - contra Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - Saae e Novaes Engenharia e Construção

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0602 em 08/06/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP

    II da Lei 8.666 /93 c/c Decreto 9.412 /18 Art 1º , inc... /93, em seus Art. 22 , inc... Sorocaba), ao invés de realizar o certame licitatório em questão, na modalidade exigida pela Lei nº 8.666 /93 em seus Arts. 22 , inc. II c/c com Art. 23 , b, e pelo Decreto 10.024 /19 Art. 3 , inc

  • Petição - TJSP - Ação Improbidade Administrativa - Apelação / Remessa Necessária

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0099 em 17/11/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Bragança Paulista, SP

    No caso, entretanto, a Administração autorizou a abertura de licitação na modalidade tomada de preços , prevista no art. 22 , II , § 2º , da Lei de Licitações (fls. 25 e seguintes)... /93, aplica- se à licitação na modalidade convite... Segundo o autor, esse fato, por si só, teria causado prejuízo ao caráter competitivo da licitação, por ferir o art. 22 , § 7º , da Lei de Licitações

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