Art. 22, Inc. Ii do Código de Minas - Decreto Lei 227/67 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22, Inc. Ii do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 83960 RN XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MULTA DO ART. 22 , § 3º , DO DECRETO-LEI 227 /67. RETROATIVIDADE DA LEI PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. RENÚNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUZIR EFEITOS QUANTO A OBRIGAÇÕES JÁ CONSTITUÍDAS. IMPROVIMENTO. I - Afasta-se a alegação de que houve ofensa ao princípio da não retroatividade benéfica, porquanto a multa foi imposta pelo não cumprimento do encargo do art. 22 , II , do Decreto-lei 227 /67, relativo ao período de janeiro de 1998 a janeiro de 1999, época em que já se encontrava em vigor a Lei 9.314 /96, a qual retirou isenção prevista para os titulares de autorizações de pesquisa incidentes sobre área inferior a mil hectares. II - A renúncia à autorização de pesquisa somente produz efeitos com relação às obrigações posteriores à sua manifestação, não podendo ser realizada para evitar o cumprimento de encargos constituídos anteriormente. III - Apelação improvida.

  • TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 83960 RN XXXXX-62.2001.4.05.8400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MULTA DO ART. 22 , § 3º , DO DECRETO-LEI 227 /67. RETROATIVIDADE DA LEI PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. RENÚNCIA DA AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUZIR EFEITOS QUANTO A OBRIGAÇÕES JÁ CONSTITUÍDAS. IMPROVIMENTO. I - Afasta-se a alegação de que houve ofensa ao princípio da não retroatividade benéfica, porquanto a multa foi imposta pelo não cumprimento do encargo do art. 22 , II , do Decreto-lei 227 /67, relativo ao período de janeiro de 1998 a janeiro de 1999, época em que já se encontrava em vigor a Lei 9.314 /96, a qual retirou isenção prevista para os titulares de autorizações de pesquisa incidentes sobre área inferior a mil hectares. II - A renúncia à autorização de pesquisa somente produz efeitos com relação às obrigações posteriores à sua manifestação, não podendo ser realizada para evitar o cumprimento de encargos constituídos anteriormente. III - Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20184036109 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MINERAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE PESQUISA. INGRESSO NÃO AUTORIZADO. RENÚNCIA OU PRORROGAÇÃO NÃO REQUERIDAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. 1. Os autos de infração impugnados foram lavrados em face do impetrante por não ter comunicado o início dos trabalhos de pesquisa (AI 40/2015) e não ter entregue o relatório dos trabalhos de pesquisa dentro do prazo de vigência da autorização (AI 41/2015). A Autorização de Pesquisa foi concedida em 15/10/2010, com vigência até outubro/2013. Em 03/12/2010, o impetrante comunicou insucesso na negociação com os superficiários, requerendo ao DNPM o envio do alvará ao Juízo de Piracicaba para avaliação da renda pela ocupação do terreno e dos danos e prejuízos causados pelo trabalho de pesquisa, nos termos do artigo 27 do Código de Mineracao (Decreto-Lei 227 /1967). O documento foi enviado apenas em 11/01/2013, porém foi proferida sentença de extinção, depois reformada para prosseguimento do feito, quando, então, foi requerida a extinção do processo, por expiração do prazo do alvará de pesquisa. 2. Em que pese incontestável a mora administrativa no envio do documento para início da ação no Juízo de Piracicaba, tal fato não é capaz de isentar o autor dos deveres a ele impostos, conforme dispõe o Código de Mineracao . Assim, mesmo após decorrida a maior parte do período abrangido pelo alvará, sem que fosse possível o início dos trabalhos in loco da pesquisa, cabia ao impetrante requerer renovação do alvará ou, a tempo, renúncia à autorização concedida para dispensa do relatório de pesquisa, conforme artigo 22, II e V , do Código de Mineracao , e Portaria 22/1997. 3. No caso, a impetrante não formulou qualquer requerimento à autoridade administrativo, resultando no vencimento do ato de autorização, porém sem cumprimento das obrigações previstas legalmente, configurando infração sancionável, nos termos do artigo 22 , V e § 1º do Código de Mineracao , conforme constou do próprio auto de infração 41/2014: precedentes da Corte. 4. Contudo, ainda que correta a penalidade por não ter sido apresentado relatório de pesquisa, pois não requerida a tempo a dispensa, como exposto acima, é indevida a multa por falta de comunicação do início dos trabalhos de pesquisa. Com efeito, a teor do artigo 29 , I , b , do Código de Mineracao , os trabalhos de pesquisa devem ser iniciados “dentro de 60 (sessenta) dias do ingresso judicial na área de pesquisa, quando a avaliação da indenização pela ocupação e danos causados processar-se em juízo”. Como visto, porém, a circunstância legal exigida para o implemento do prazo, cujo descumprimento é sancionado, jamais ocorreu, de modo que não pode ser considerada exigível a comunicação, nos termos do artigo 31 , parágrafo único , do Regulamento do Código de Mineracao . 5. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

Diários Oficiais que citam Art. 22, Inc. Ii do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • STJ 02/02/2021 - Pág. 11215 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 01/02/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    aos arts. 20 , II e 22 , II e V , ambos do Código de Minas... preceitos Decreto-lei 227 /67, e a Portaria 22, conforme redação a época" (fl.592), assim se manifestou a Corte de origem, por ocasião do acórdão que rejulgou os embargos de declaração opostos pela ora... Com efeito, a respeito da questão tida por omissa, a saber, "a incidência da totalidade dos dispositivos ventilados nos embargos de declaração, como o art. 22 II , do Código de Minas , bem como os demais

  • STJ 28/11/2023 - Pág. 7542 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 27/11/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    II do Decreto-Lei 227 /1967... multa administrativa decorrente da não apresentação de relatório de pesquisa minerária, nos termos do art. 22 , § 1º , do Decreto-Lei nº 227 /67. [...]... Nos termos do art. 22 , V , do Decreto-Lei nº 227 /67, Código de Mineracao , o titular do alvará de pesquisa mineral deve apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos, dentro do prazo de vigência

  • TRF-3 14/11/2018 - Pág. 311 - Judicial I - Capital SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 13/11/2018 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    II , do Decreto-Lei 227 /67... ART. 22 , II E V , PARÁGRAFO 1º , DO DECRETO-LEI Nº 227 /67. 1 - Impetrante-Apelado que não teve acesso à área determinada pelo "DNPM", em razão de desapropriação, para reforma agrária... O auto de infração foi lavrado por não ter o apelante apresentado, dentro do prazo de vigência do alvará, relatório circunstanciado dos trabalhos de pesquisa, conforme exigência contida no art. 22 do Decreto-lei

Peças Processuais que citam Art. 22, Inc. Ii do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • Recurso - TRF01 - Ação Anulação - Procedimento Comum Cível - contra AVB Mineracao e Departamento Nacional de Produção Mineral

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3400 em 05/09/2018 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 17 , 22 , II , 60 , E 62 DO DECRETO-LEI Nº 227 /67... /67 - Não poderão ser iniciados os trabalhos de pesquisa ou lavra, antes de paga a importância à indenização e de fixada arrenda pela ocupação do terreno. 3 Art. 22 , II , Decreto-Lei 227 /67 - Art. 22... 227 /67

  • Recurso - TRF01 - Ação Servidão Administrativa - Apelação Cível - contra AVB Mineracao, Departamento Nacional de Produção Mineral e Agencia Nacional de Mineracao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3400 em 05/09/2018 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 17 , 22 , II , 60 , E 62 DO DECRETO-LEI Nº 227 /67... /67 - Não poderão ser iniciados os trabalhos de pesquisa ou lavra, antes de paga a importância à indenização e de fixada arrenda pela ocupação do terreno. 3 Art. 22 , II , Decreto-Lei 227 /67 - Art. 22... 227 /67

  • Recurso - TRF01 - Ação Servidão Administrativa - Apelação Cível - contra AVB Mineracao, Departamento Nacional de Produção Mineral e Agencia Nacional de Mineracao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.01.3400 em 05/09/2018 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 17 , 22 , II , 60 , E 62 DO DECRETO-LEI Nº 227 /67... /67 - Não poderão ser iniciados os trabalhos de pesquisa ou lavra, antes de paga a importância à indenização e de fixada arrenda pela ocupação do terreno. 3 Art. 22 , II , Decreto-Lei 227 /67 - Art. 22... 227 /67

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