TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20085020016
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E MULTA DE MORA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTES DA ALTERAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.212 /91. Hipótese em que o Tribunal Regional reconhece devido o recolhimento da contribuição previdenciária, decorrente da condenação judicial, com incidência de multa e juros moratórios a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença (art. 276 , caput, do Decreto nº 3.048 /1999). É certo que, operada alteração dos § 2º e § 3º do art. 43 da Lei nº 8.212 /91, com a nova redação implementada pela Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009, restou estabelecida a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, com a incidência dos acréscimos moratórios, a partir da prestação de serviços. Todavia, no caso concreto, o contrato de trabalho vigorou no período de 13/08/2001 até 03/08/2007 , ou seja, antes da implementação da alteração legislativa. A SDI-1 desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária, para as prestações de serviços ocorridas antes da vigência da atual redação do artigo 43 , § 2º e § 3º , da Lei 8.212 /91, é o pagamento do crédito devido ao trabalhador. Entendeu, ainda, que as alterações legislativas decorrentes da promulgação da Lei 11.941 /09 não afetam essa conclusão, porquanto tais mudanças não atingem fatos pretéritos, nos termos do art. 106 do CTN , o qual trata das hipóteses de retroatividade da norma tributária. Precedentes do TST. Desse modo, estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice nos termos do art. 896 , § 4º , da CLT , e da Súmula nº 333 /TST, não se vislumbrando a violação dos dispositivos da Constituição Federal indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.