Art. 225 da Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 225 da Lei 5869/73

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 CPC/73 . ALEGAÇÃO DE ARGUMENTO OMITIDO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 225 , PARÁGRAFO ÚNICO , 283 , 333 , I , E 396 DO CPC/73 . SÚMULA 7 /STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 225 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/73 . SÚMULA 284 /STF. ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO REGIMENTAL, AVIADO CONTRA DECISÃO QUE JULGARA PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-B , § 3º , DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A , JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. RE XXXXX/RS (TEMA 45). SÚMULA 83 /STJ. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS, PARA NÃO CONHECER DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO RECURSOS ESPECIAIS. TERCEIRO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Trata-se, na Instância a quo, de Ação Civil Originária, proposta pelo Município de Afonso Bezerra contra o Estado do Rio Grande do Norte, visando condená-lo à destinação integral da cota parte de 25% da arrecadação do ICMS a que fazem jus os Municípios, por força da repartição constitucional de receitas prevista art. 158 , IV , da CF/88 , sem dedução, da base tributária dos repasses, das isenções e demais incentivos fiscais de ICMS concedidos pelo Estado, bem como à devolução dos valores não repassados, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. II. Julgada procedente a demanda, foram interpostos, pelo ora recorrente, um primeiro Recurso Especial, apontando violação aos arts. 283 , 333 , I , 396 , 535 , II , e 225 , parágrafo único , do CPC/73 , e Recurso Extraordinário. Ambos os apelos foram inadmitidos, pela Vice-Presidência do Tribunal de origem: o Recurso Especial, pela circunstância de não haver, ao crivo do julgador, vício de fundamentação que justificasse o manejo do recurso com base na violação ao art. 535 , II , do CPC/73 , e, quanto aos demais fundamentos, porque a análise da pretensão esbarraria no óbice da Súmula 7 /STJ; o Recurso Extraordinário, por sua vez, foi julgado prejudicado, ante a definição, pelo STF, no âmbito do Recurso Extraordinário XXXXX/SC (Tema 42), de tese no sentido de que "o repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual", aplicando-se o disposto no art. 543-B , § 3º , do CPC/73 . Em face de tal decisao o Estado do Rio Grande do Norte interpôs Agravo em Recurso Especial e Agravo Regimental, o último contra a decisão que julgara prejudicado o seu Recurso Extraordinário, por consentâneo o acórdão com o entendimento firmado pelo STF, no RE XXXXX/SC (Tema 42), alegando o recorrente, em Regimental, que o aludido paradigma do STF tratava de situação distinta do caso dos autos, porquanto, no referido precedente, cuidou a Corte Suprema de benefício fiscal específico do Estado de Santa Catarina. O Plenário do TJ/RN negou provimento ao Agravo Regimental, e, após, rejeitou Declaratórios opostos pelo ora recorrente, ensejando a interposição de novo Recurso Especial, pelo Estado do Rio Grande do Norte, por violação aos arts. 535 , II , 543-A , § 5º, e 543-B , caput e § 3º , do CPC/73 , também inadmitido, pela Vice-Presidência da Corte de origem, o que ensejou a interposição do segundo Agravo em Recurso Especial. Interpôs o Estado do Rio Grande do Norte um terceiro Recurso Especial, contra o acórdão que determinara o cumprimento provisório da obrigação de fazer, relativa à "parte do acórdão exequendo, que se refere à obrigação de repassar ao Município de Afonso Bezerra a parcela integral do ICMS a que faz jus, sem qualquer dedução a título de incentivo fiscal, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhento reais), para cada descumprimento efetuado". III. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão, no mérito, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. IV. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art. 535 , II , do CPC/73 , aferir a existência de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpar a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. V. Quanto à alegada violação aos arts. 283 , 333 , I , e 396 do CPC/73 , inviável o conhecimento do recurso, porquanto a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ, haja vista o entendimento firmado pelo Tribunal a quo no sentido de que "os documentos trazidos aos autos pelo autor, constantes às fls. 20/55 e 91/123, mostram-se suficientes à análise do direito ora vindicado, bem como necessários ao ajuizamento do feito, sobretudo por envolver a questão matéria de direito. Não havendo que se falar, portanto, em carência de ação, a ensejar a extinção do processo". Tal não pode ser revisitado, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Ademais, o agravante deixa de indicar quais seriam, e por quais razões, os documentos que entende essenciais à compreensão da controvérsia, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). VI. A alegação de violação ao art. 225 , parágrafo único , do CPC/73 - ao fundamento de que "o feito se encontra viciado a partir da fl. 85, pois (...) o Município-autor promoveu emenda à inicial e ao Estado não foi concedida a oportunidade de se contrapor aos fatos alegados, sendo o ente federativo, inclusive, (...) induzido em erro quanto ao teor das alegações autorais" - não comporta conhecimento, haja vista que o dispositivo legal, tido como violado, não possui comando normativo apto a sustentar a pretensão de nulidade processual invocada, o que também atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 /STF. Agravo em Recurso Especial conhecido, para não conhecer do primeiro Recurso Especial. VII. É manifestamente incabível o segundo Recurso Especial, interposto contra o acórdão no qual o Tribunal de origem negara provimento ao Agravo Regimental, aviado contra a decisão que julgara prejudicado, com fundamento no art. 543-B , § 3º , do CPC/73 , o Recurso Extraordinário interposto pelo ora recorrente, por consentâneo o acórdão com a tese firmada pelo STF, no RE XXXXX/SC (Tema 42). VIII. Esta Corte pacificou, há muito, o entendimento no sentido de que o único recurso cabível para impugnar possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C do CPC/73 é o agravo interno, a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de outro recurso ( QO no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2011, DJe de 12/05/2011). Em igual sentido: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/12/2016. Agravo em Recurso Especial conhecido, para não conhecer do segundo Recurso Especial. IX. No julgamento do RE XXXXX/RS (Tema 45), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese, sob regime de repercussão geral: "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios". O terceiro Recurso Especial versa sobre execução provisória para cumprimento de obrigação de fazer, para implementação imediata de uma metodologia de cálculo - sem o desconto dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado recorrente - relativa à parcela da arrecadação do ICMS que cabe, por imperativo constitucional, ao Município recorrido. Não, versa, portanto, sobre pagamento de repasses a menor, feitos no passado. Em suma, prepondera, no caso dos autos, a obrigação de fazer, em detrimento da obrigação da pagar, pelo que possível a execução provisória do julgado, que, no que respeita ao cumprimento da obrigação de fazer, não demanda a expedição de precatório, podendo ser executada antes de seu trânsito em julgado, na pendência de recurso sem efeito suspensivo. No mesmo sentido: STF, RE 1.211.180 AgR, Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/12/2019. Precedentes do STJ no mesmo sentido do acórdão recorrido ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/04/2020; REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2019; AgInt na ExeMS XXXXX/DF , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/03/2021; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/10/2021). Incidência da Súmula 83 /STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida"). Terceiro Recurso Especial não conhecido. X. Agravos conhecidos, para não conhecer do primeiro e do segundo Recursos Especiais. XI. Terceiro Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 CPC/73 . ALEGAÇÃO DE ARGUMENTO OMITIDO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 225 , PARÁGRAFO ÚNICO , 283 , 333 , I , E 396 DO CPC/73 . SÚMULA 7 /STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 225 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/73 . SÚMULA 284 /STF. ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO REGIMENTAL, AVIADO CONTRA DECISÃO QUE JULGARA PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-B , § 3º , DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A , JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. RE XXXXX/RS (TEMA 45). SÚMULA 83 /STJ. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS, PARA NÃO CONHECER DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO RECURSOS ESPECIAIS. TERCEIRO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Trata-se, na Instância a quo, de Ação Civil Originária, proposta pelo Município de Afonso Bezerra contra o Estado do Rio Grande do Norte, visando condená-lo à destinação integral da cota parte de 25% da arrecadação do ICMS a que fazem jus os Municípios, por força da repartição constitucional de receitas prevista art. 158, IV, da CF/88, sem dedução, da base tributária dos repasses, das isenções e demais incentivos fiscais de ICMS concedidos pelo Estado, bem como à devolução dos valores não repassados, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. II. Julgada procedente a demanda, foram interpostos, pelo ora recorrente, um primeiro Recurso Especial, apontando violação aos arts. 283 , 333 , I , 396 , 535 , II , e 225 , parágrafo único , do CPC/73 , e Recurso Extraordinário. Ambos os apelos foram inadmitidos, pela Vice-Presidência do Tribunal de origem: o Recurso Especial, pela circunstância de não haver, ao crivo do julgador, vício de fundamentação que justificasse o manejo do recurso com base na violação ao art. 535 , II , do CPC/73 , e, quanto aos demais fundamentos, porque a análise da pretensão esbarraria no óbice da Súmula 7 /STJ; o Recurso Extraordinário, por sua vez, foi julgado prejudicado, ante a definição, pelo STF, no âmbito do Recurso Extraordinário XXXXX/SC (Tema 42), de tese no sentido de que "o repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual", aplicando-se o disposto no art. 543-B , § 3º , do CPC/73 . Em face de tal decisao o Estado do Rio Grande do Norte interpôs Agravo em Recurso Especial e Agravo Regimental, o último contra a decisão que julgara prejudicado o seu Recurso Extraordinário, por consentâneo o acórdão com o entendimento firmado pelo STF, no RE XXXXX/SC (Tema 42), alegando o recorrente, em Regimental, que o aludido paradigma do STF tratava de situação distinta do caso dos autos, porquanto, no referido precedente, cuidou a Corte Suprema de benefício fiscal específico do Estado de Santa Catarina. O Plenário do TJ/RN negou provimento ao Agravo Regimental, e, após, rejeitou Declaratórios opostos pelo ora recorrente, ensejando a interposição de novo Recurso Especial, pelo Estado do Rio Grande do Norte, por violação aos arts. 535 , II , 543-A , § 5º, e 543-B , caput e § 3º , do CPC/73 , também inadmitido, pela Vice-Presidência da Corte de origem, o que ensejou a interposição do segundo Agravo em Recurso Especial. Interpôs o Estado do Rio Grande do Norte um terceiro Recurso Especial, contra o acórdão que determinara o cumprimento provisório da obrigação de fazer, relativa à "parte do acórdão exequendo, que se refere à obrigação de repassar ao Município de Afonso Bezerra a parcela integral do ICMS a que faz jus, sem qualquer dedução a título de incentivo fiscal, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhento reais), para cada descumprimento efetuado". III. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão, no mérito, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. IV. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art. 535 , II , do CPC/73 , aferir a existência de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpar a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.Precedentes. V. Quanto à alegada violação aos arts. 283 , 333 , I , e 396 do CPC/73 , inviável o conhecimento do recurso, porquanto a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ, haja vista o entendimento firmado pelo Tribunal a quo no sentido de que "os documentos trazidos aos autos pelo autor, constantes às fls. 20/55 e 91/123, mostram-se suficientes à análise do direito ora vindicado, bem como necessários ao ajuizamento do feito, sobretudo por envolver a questão matéria de direito. Não havendo que se falar, portanto, em carência de ação, a ensejar a extinção do processo". Tal não pode ser revisitado, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Ademais, o agravante deixa de indicar quais seriam, e por quais razões, os documentos que entende essenciais à compreensão da controvérsia, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). VI. A alegação de violação ao art. 225 , parágrafo único , do CPC/73 - ao fundamento de que "o feito se encontra viciado a partir da fl. 85, pois (...) o Município-autor promoveu emenda à inicial e ao Estado não foi concedida a oportunidade de se contrapor aos fatos alegados, sendo o ente federativo, inclusive, (...) induzido em erro quanto ao teor das alegações autorais" - não comporta conhecimento, haja vista que o dispositivo legal, tido como violado, não possui comando normativo apto a sustentar a pretensão de nulidade processual invocada, o que também atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 /STF. Agravo em Recurso Especial conhecido, para não conhecer do primeiro Recurso Especial. VII. É manifestamente incabível o segundo Recurso Especial, interposto contra o acórdão no qual o Tribunal de origem negara provimento ao Agravo Regimental, aviado contra a decisão que julgara prejudicado, com fundamento no art. 543-B , § 3º , do CPC/73 , o Recurso Extraordinário interposto pelo ora recorrente, por consentâneo o acórdão com a tese firmada pelo STF, no RE XXXXX/SC (Tema 42). VIII. Esta Corte pacificou, há muito, o entendimento no sentido de que o único recurso cabível para impugnar possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C do CPC/73 é o agravo interno, a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de outro recurso ( QO no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA , CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2011, DJe de 12/05/2011). Em igual sentido: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/12/2016. Agravo em Recurso Especial conhecido, para não conhecer do segundo Recurso Especial. IX. No julgamento do RE XXXXX/RS (Tema 45), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese, sob regime de repercussão geral: "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios". O terceiro Recurso Especial versa sobre execução provisória para cumprimento de obrigação de fazer, para implementação imediata de uma metodologia de cálculo - sem o desconto dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado recorrente - relativa à parcela da arrecadação do ICMS que cabe, por imperativo constitucional, ao Município recorrido. Não, versa, portanto, sobre pagamento de repasses a menor, feitos no passado. Em suma, prepondera, no caso dos autos, a obrigação de fazer, em detrimento da obrigação da pagar, pelo que possível a execução provisória do julgado, que, no que respeita ao cumprimento da obrigação de fazer, não demanda a expedição de precatório, podendo ser executada antes de seu trânsito em julgado, na pendência de recurso sem efeito suspensivo. No mesmo sentido: STF, RE 1.211.180 AgR, Rel. Ministra ROSA WEBER , PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/12/2019. Precedentes do STJ no mesmo sentido do acórdão recorrido ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , SEGUNDA TURMA, DJe de 24/04/2020; REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2019; AgInt na ExeMS XXXXX/DF , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/03/2021; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/10/2021). Incidência da Súmula 83 /STJ ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida"). Terceiro Recurso Especial não conhecido. X. Agravos conhecidos, para não conhecer do primeiro e do segundo Recursos Especiais.XI. Terceiro Recurso Especial não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR. NULIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação expressa do prazo para apresentação de contestação no mandado citatório, conforme determina o art. 250 do CPC/2015 (art. 225 do CPC/1973 ), acarreta a nulidade da citação, notadamente se o processo ocorreu à revelia da parte. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 225 da Lei 5869/73

  • STJ 14/02/2023 - Pág. 1854 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/02/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 225 , PARÁGRAFO ÚNICO , 283 , 333 , I , E 396 DO CPC/73 . SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 225 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/73 . SÚMULA XXXXX/STF... ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 CPC/73 . ALEGAÇÃO DE ARGUMENTO OMITIDO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL... ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO REGIMENTAL, AVIADO CONTRA DECISÃO QUE JULGARA PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-B , § 3º , DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO RECURSAL

  • STJ 03/04/2023 - Pág. 5544 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 02/04/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 225 , PARÁGRAFO ÚNICO , 283 , 333 , I , E 396 DO CPC/73 . SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 225 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/73 . SÚMULA XXXXX/STF... ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 CPC/73 . ALEGAÇÃO DE ARGUMENTO OMITIDO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL... ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO REGIMENTAL, AVIADO CONTRA DECISÃO QUE JULGARA PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-B , § 3º , DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO RECURSAL

  • STJ 01/03/2023 - Pág. 6450 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/02/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 225 , PARÁGRAFO ÚNICO , 283 , 333 , I , E 396 DO CPC/73 . SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 225 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/73 . SÚMULA XXXXX/STF... ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 CPC/73 . ALEGAÇÃO DE ARGUMENTO OMITIDO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL... ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO REGIMENTAL, AVIADO CONTRA DECISÃO QUE JULGARA PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-B , § 3º , DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO RECURSAL

Doutrina que cita Art. 225 da Lei 5869/73

  • Capa

    Código de Processo Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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    Código de Processo Civil Comentado

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho, Rógerio Campos, Leonardo Rufino de Oliveira Gomes, Maria Cristina Carvalho Fortes Miller, Sandro Brandi Adão e Cristiano Dressler Dambros

    Encontrados nesta obra:

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