Art. 23 da Lei 11101/05 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 23 da Lei 11101/05

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL FALIMENTAR E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA REQUERIDA ANTES, MAS DECRETADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.101 /2005. CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO. MULTA MORATÓRIA - ART. 23 , § ÚNICO , III DA LEI DE FALÊNCIA - SÚMULAS 192 E 565 DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno requerendo a reconsideração do decisum que deu parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a multa moratória contra a massa falida. 2. A Lei 11.101 /2005 "não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência" b) as multas fiscais moratórias constituem pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência"(Súmulas 192 e 565 /STF). O art. 23 do DL 7.661 /45, excluiu a incidência da multa moratória do crédito habilitado em falência após decretada quebra. Por essas razões, mantém-se o decisumque deu parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a multa imposta à massa falida. 3. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FALÊNCIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO-LEI 7.661 /45. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS (DL 7.661 /45, ARTS. 23, 82 , § 1º, E 98 ; LEI 11.101 /2005, ART. 10). RECURSO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, "embora os arts. 82 e 98 da anterior Lei de Falencias , que disciplinavam o procedimento de habilitação de créditos, não fizessem menção expressa ao recolhimento de custas processuais, pela leitura do art. 23 do mesmo diploma legal constata-se que, em algumas situações, havia a necessidade de recolhimento" ( REsp XXXXX/SP , Relator Ministro RAUL ARAÚJO , Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 14/2/2014). 2. A análise do art. 98 da anterior Lei de Falencias demonstra que, em razão da inércia do credor que não se habilitou no prazo determinado, toda a máquina judiciária é novamente movimentada para o processamento da habilitação retardatária. 3. Confirmando o entendimento acima, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101 /2005), em seu art. 10, expressamente prevê que, na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas. 4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DECRETO LEI 7.661 /45. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. MOVIMENTAÇÃO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS (DL 7.661 /45, ARTS. 23, 82 , § 1º, E 98 ; LEI 11.101 /05, ART. 10). RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora os arts. 82 e 98 da anterior Lei de Falencias , que disciplinavam o procedimento de habilitação de créditos, não fizessem menção expressa ao recolhimento de custas processuais, pela leitura do art. 23 do mesmo diploma legal constata-se que, em algumas situações, havia a necessidade de recolhimento. 2. A análise do art. 98 da anterior Lei de Falencias demonstra que, em razão da inércia do credor que não se habilitou no prazo determinado, toda máquina judiciária é novamente movimentada para o processamento da habilitação retardatária. 3. Confirmando o entendimento acima, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101 /2005), em seu art. 10, expressamente prevê que, na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas. 4. Recurso especial desprovido.

Doutrina que cita Art. 23 da Lei 11101/05

Peças Processuais que citam Art. 23 da Lei 11101/05

  • Recurso - TRT05 - Ação Juros de Mora - Rorsum - de Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - Conder

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.05.0013 em 14/07/2022 • TRT5 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador

    da LRF , e que importam em vedações a que o ente estatal (i) receba transferências voluntárias, (ii) obtenha garantias de outros entes e, o que é pior, (iii) contrate operações de crédito... § 3º, da LRF , e que importam em vedações a que o ente estatal (i) receba transferências voluntárias, (ii) obtenha garantias de outros entes e, o que é pior, (iii) contrate operações de crédito... : 4 Com efeito, a não efetivação do reajuste salarial teve por fim conter a evolução da dívida pública a ponto de sujeitar a Administração Estadual às graves consequências ditadas pelo art. 23 , § 3º

  • Contrarrazões - TRT05 - Ação Integração em Verbas Rescisórias - Rot - contra Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - Conder

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.05.0028 em 02/03/2023 • TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador

    As medidas acima relatadas tiveram por fim conter a evolução da dívida pública a ponto de sujeitar a Administração Estadual às graves consequências ditadas pelo art. 23 , § 3º, da LRF , e que importam... § 3º, da LRF , e que importam em vedações a que o ente estatal (i) receba transferências voluntárias, (ii) obtenha garantias de outros entes e, o que é pior, (iii) contrate operações de crédito: Art... nos termos do Art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal , compete ao gestor público conter a evolução da dívida pública de modo a evitar que o ente se sujeite às graves consequências ditadas pelo art. 23

  • Laudo - TJMT - Ação Concurso de Credores - Recuperação Judicial - de Comercio de Combustiveis Carmelitano e Auto Posto Nova Decada contra Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.11.0041 em 16/02/2022 • TJMT · Comarca · Cuiabá Cível, MT

    (cinco) dias, conforme art. 23 , da Lei nº 11.101 /2005... (cinco) dias, conforme art. 23 , da Lei nº 11.101 /2005; b) A intimação das Recuperandas, na figura de seu Procurador, para que, no mesmo prazo, apresente o Demonstrativo do Resultado do Exercício do... Vislumbra-se também que, não há nenhum relatório de atividades mensais em relação ao ano de 2021 , perfazendo ofensa ao art. 22 , II , ‘c’, da Lei nº 11.101 /2005: 1/3 MM Art. 22

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