Art. 235 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 235 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51015072999 RJ XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL – APELAÇÃO CÍVEL – EXTENSÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE PATENTE DE INVENÇÃO DE QUINZE PARA VINTE ANOS EM RAZÃO DO ADVENTO DO TRIPS – IMPOSSIBILIDADE - PATENTE DE INVENÇÃO CONCEDIDA EM 30/08/1994 - APLICAÇÃO DO ART. 235 DA LEI 9279 /96 QUE ASSEGUROU O PRAZO EM CURSO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 5772 /71 – ATO JURÍDICO PERFEITO – MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA CONCEDIDA POR QUINZE ANOS. 1 - Recurso de apelação, no qual se discute a extensão do prazo de vigência da patente de invenção PI XXXXX, de quinze para vinte anos, em razão do advento do TRIPS (Trade Related Aspects of the Intellectual Property Rights), em português chamado de Acordo sobre os Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (ADPICs) e da nova Lei de Propriedade Industrial ; 2- A patente de invenção PI XXXXX-3 foi concedida em 30/08/1994, sob a égide da Lei 5.772 /71, pelo prazo de quinze anos (depósito: 17/10/1989 – vigência: 17/10/2004); 3- Aplicação do artigo 235 da Lei 9.279 /96 que assegurou o prazo da patente em curso concedido na vigência da Lei 5.772 /71. 4- Remessa necessária e apelação conhecidas e providas.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL – APELAÇÃO CÍVEL – EXTENSÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE PATENTE DE INVENÇÃO DE QUINZE PARA VINTE ANOS EM RAZÃO DO ADVENTO DO TRIPS – IMPOSSIBILIDADE - PATENTE DE INVENÇÃO CONCEDIDA EM 26/12/1995 - APLICAÇÃO DO ART. 229 E 235 DA LEI 9279 /96 QUE ASSEGUROU O PRAZO EM CURSO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 5772 /71 – ATO JURÍDICO PERFEITO – MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA CONCEDIDA POR QUINZE ANOS. 1- Recurso de apelação, no qual se discute a extensão do prazo de vigência da patente de invenção PI XXXXX-6, de quinze para vinte anos, em razão do advento do TRIPS (Trade Related Aspects of the Intellectual Property Rights), em português chamado de Acordo sobre os Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (ADPICs) e da nova Lei de Propriedade Industrial ; 2- A patente de invenção PI XXXXX-6 foi concedida em 26/12/1995, sob a égide da Lei 5.772 /71, pelo prazo de quinze anos, contados a partir da data do seu depósito (04/11/1988), não devendo ter o seu período de proteção estendido para vinte anos, tendo em vista que, de acordo com o artigo 229 , da Lei nº 9.279 /96, as novas regras deveriam ser aplicadas tão-somente aos pedidos em andamento, tendo, ainda, o artigo 235 assegurado o prazo em curso concedido na vigência da Lei nº 5.772 /71. 3- Recurso conhecido e improvido

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PATENTE CONCEDIDA NOS TERMOS DA LEI 5.772 /71 – RECURSO IMPROVIDO I- O Acordo TRIP´s passou a integrar o direito interno brasileiro quando da aprovação do DL 30/94 e da promulgação do Dec. 1.355/94, vigente esta desde a data de sua publicação (01/01/1995). II – Assim, a partir de 01.01.95, às patentes em vigor naquela data, embora concedidas nos termos da Lei nº 5.772/91, aplicam-se as disposições contidas no TRIPS, e confirmadas pela Lei 9.279 /96, porquanto é princípio de Direito Intertemporal que os efeitos futuros de situação jurídica já constituída anteriormente produzem-se de acordo com a norma vigente no momento em que se produzirem. Precedentes. III – A disposição contida no art. 235 da LPI tem natureza de norma de transição, que assegura a contagem do tempo já usufruído, para efeito de validade das patentes concedidas, nos termos da legislação pretérita. Não assegura, no entanto, que se mantenha o prazo estabelecido pela Lei nº 5.772 /71. IV – Apelação e remessa necessária improvidas.

Diários Oficiais que citam Art. 235 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • STJ 23/02/2017 - Pág. 5380 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 22/02/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    Nas razões do recurso especial, o recorrente aponta, em suas razões, violação aos arts. 229 e 235 da Lei 9.279 /96 ( Lei de Propriedade Industrial ); 33 e 70.2 do Acordo ADPICS (Acordo sobre os Aspectos... /96, porquanto é princípio de Direito Intertemporal que os efeitos futuros de situação jurídica já constituída anteriormente produzem-se de acordo com a norma vigente no momento em que se produzirem... 01 /01 /1995). 11 - Assim, a partir de 01.01.95, às patentes em vigor naquela data, embora concedidas nos termos da Lei n1 5.772/91, aplicam-se as disposições contidas no TRIPS, e confirmadas pela Lei 9.279

  • TRT-12 13/02/2019 - Pág. 233 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 12/02/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Muito embora a lei atual preveja o direito por 15 anos, prevalece o prazo da lei da época do depósito, na forma do art. 235 da Lei n. 9.279 /96: "Art. 235... Nessa toada, transcrevo do art. 78 da LPI : "Art. 78. A patente extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; (...) omissis Parágrafo único... Destacou, assim, que ao considerar o termo inicial do período de proteção que a Lei de Propriedade Industrial ( LPI) confere ao invento, o direito do autor está prescrito

  • TRT-12 13/02/2019 - Pág. 230 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 12/02/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Muito embora a lei atual preveja o direito por 15 anos, prevalece o prazo da lei da época do depósito, na forma do art. 235 da Lei n. 9.279 /96: "Art. 235... Nessa toada, transcrevo do art. 78 da LPI : "Art. 78. A patente extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; (...) omissis Parágrafo único... Pelos fundamentos acima, e a julgar pela data em que o autor sustentou ser detentor do proveito financeiro conferido pela lei de propriedade industrial a seu invento, tal proteção perduraria até dezembro

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