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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51015072999 RJ XXXXX-9

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_200351015072999_RJ_1261362708157.rtf
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Ementa

PROPRIEDADE INDUSTRIAL – APELAÇÃO CÍVEL – EXTENSÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE PATENTE DE INVENÇÃO DE QUINZE PARA VINTE ANOS EM RAZÃO DO ADVENTO DO TRIPS – IMPOSSIBILIDADE - PATENTE DE INVENÇÃO CONCEDIDA EM 30/08/1994 - APLICAÇÃO DO ART. 235 DA LEI 9279/96 QUE ASSEGUROU O PRAZO EM CURSO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 5772/71 – ATO JURÍDICO PERFEITO – MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA CONCEDIDA POR QUINZE ANOS. 1

- Recurso de apelação, no qual se discute a extensão do prazo de vigência da patente de invenção PI XXXXX, de quinze para vinte anos, em razão do advento do TRIPS (Trade Related Aspects of the Intellectual Property Rights), em português chamado de Acordo sobre os Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (ADPICs) e da nova Lei de Propriedade Industrial; 2- A patente de invenção PI XXXXX-3 foi concedida em 30/08/1994, sob a égide da Lei 5.772/71, pelo prazo de quinze anos (depósito: 17/10/1989 – vigência: 17/10/2004); 3- Aplicação do artigo 235 da Lei 9.279/96 que assegurou o prazo da patente em curso concedido na vigência da Lei 5.772/71. 4- Remessa necessária e apelação conhecidas e providas.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e à remessa necessária, revogando expressamente a antecipação de tutela anteriormente concedida, nos termos do voto do (a) Relator (a).
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