27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51015072999 RJ XXXXX-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
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Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL APELAÇÃO CÍVEL EXTENSÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE PATENTE DE INVENÇÃO DE QUINZE PARA VINTE ANOS EM RAZÃO DO ADVENTO DO TRIPS IMPOSSIBILIDADE - PATENTE DE INVENÇÃO CONCEDIDA EM 30/08/1994 - APLICAÇÃO DO ART. 235 DA LEI 9279/96 QUE ASSEGUROU O PRAZO EM CURSO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 5772/71 ATO JURÍDICO PERFEITO MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA CONCEDIDA POR QUINZE ANOS. 1
- Recurso de apelação, no qual se discute a extensão do prazo de vigência da patente de invenção PI XXXXX, de quinze para vinte anos, em razão do advento do TRIPS (Trade Related Aspects of the Intellectual Property Rights), em português chamado de Acordo sobre os Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (ADPICs) e da nova Lei de Propriedade Industrial; 2- A patente de invenção PI XXXXX-3 foi concedida em 30/08/1994, sob a égide da Lei 5.772/71, pelo prazo de quinze anos (depósito: 17/10/1989 vigência: 17/10/2004); 3- Aplicação do artigo 235 da Lei 9.279/96 que assegurou o prazo da patente em curso concedido na vigência da Lei 5.772/71. 4- Remessa necessária e apelação conhecidas e providas.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e à remessa necessária, revogando expressamente a antecipação de tutela anteriormente concedida, nos termos do voto do (a) Relator (a).