Art. 23a, § 7 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 23a, § 7 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260568 São João da Boa Vista

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – Internação de dependente químico em clínica especializada às expensas da Fazenda Pública - Inteligência da Lei Federal nº 10.216 /2001 e da Lei Federal nº 11.343 /06 - Direito à vida - Dever constitucional do Estado – Artigo 196 da Constituição Federal – Apelante pretende o provimento jurisdicional, a fim de que o paciente permaneça internado pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses – Impossibilidade - Leis nº 10.216 /2001 e nº 11.343 /06 que determinam que a definição da duração da internação compulsória para tratamento do dependente químico incumbe ao médico especialista responsável pelo tratamento – Ademais, artigo 23-A , § 5º, da Lei nº 11.343 /06 é claro ao prever que a internação involuntária possui prazo máximo de 90 (noventa) dias – Inviável a manutenção da internação involuntária pelo prazo indicado pela autora – Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX90733261000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍTICO DE ENTORPECENTES - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA INTERNAÇÃO DO PACIENTE EM CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - NÃO CABIMENTO DA MEDIDA DO ART. 319 , VII DO CPP - INTERNAÇÃO PREVISTA PELO ART. 23-A DA LEI 11.343 /06 - SEARA DISTINTA DA PENAL. DESCABIMENTO. - A mera alegação de que o paciente é dependente químico e necessita de tratamento adequado não se mostra suficiente para a imediata substituição da prisão preventiva pela medida cautelar de internação provisória - A medida cautelar prevista no art. 319 , VII do CPP , referente à internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal ) e houver risco de reiteração, não se enquadra ao caso em comento, na medida em que o crime imputado ao paciente trata-se daquele previsto no art. 33 , caput da Lei 11.343 /06 - O Habeas Corpus constitui via inadequada para determinar a internação voluntária ou involuntária do paciente prevista no novel art. 23-A introduzido pela Lei nº 13.840 /19 ao texto da Lei 11.343 /06. O procedimento previsto pelo art. 23-A da Lei 11.343 /06, não tem o condão de invadir a seara criminal e os crimes eventualmente praticados por aqueles que são usuários de drogas. Trata-se, nesse aspecto, de searas distintas, em que, para a esfera criminal, o nível de comprometimento da drogadicção no comportamento do autor do fato, deverá restar devidamente comprovado por meio de incidente de insanidade mental, concluindo pela (in) imputabilidade ou semi (in) imputabilidade do agente - Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍTICO DE ENTORPECENTES - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA INTERNAÇÃO DO PACIENTE EM CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - NÃO CABIMENTO DA MEDIDA DO ART. 319 , VII DO CPP - INTERNAÇÃO PREVISTA PELO ART. 23-A DA LEI 11.343 /06 - SEARA DISTINTA DA PENAL. DESCABIMENTO. - A mera alegação de que o paciente é dependente químico e necessita de tratamento adequado não se mostra suficiente para a imediata substituição da prisão preventiva pela medida cautelar de internação provisória - A medida cautelar prevista no art. 319 , VII do CPP , referente à internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal ) e houver risco de reiteração, não se enquadra ao caso em comento, na medida em que o crime imputado ao paciente trata-se daquele previsto no art. 33 , caput da Lei 11.343 /06 - O Habeas Corpus constitui via inadequada para determinar a internação voluntária ou involuntária do paciente prevista no novel art. 23-A introduzido pela Lei nº 13.840 /19 ao texto da Lei 11.343 /06. O procedimento previsto pelo art. 23-A da Lei 11.343 /06, não tem o condão de invadir a seara criminal e os crimes eventualmente praticados por aqueles que são usuários de drogas. Trata-se, nesse aspecto, de searas distintas, em que, para a esfera criminal, o nível de comprometimento da drogadicção no comportamento do autor do fato, deverá restar devidamente comprovado por meio de incidente de insanidade mental, concluindo pela (in) imputabilidade ou semi (in) imputabilidade do agente - Ordem denegada.

Peças Processuais que citam Art. 23a, § 7 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

  • Recurso - TJSP - Ação Tratamento Médico-Hospitalar - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0224 em 22/10/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    da Lei 11.343 /06, em potencial inadequação do estabelecimento onde está o autor e artigo 26-A da Lei 11.343 /06; - À ANS e ao órgão estadual destinado a fiscalização do estabelecimento para análise... da Lei 11.343 /06, em potencial inadequação do estabelecimento onde está o autor e artigo 26-A da Lei 11.343 /06, diante da violação de diversos diplomas legais e da realização de procedimentos vedados... As Comunidades Terapêuticas são POLOS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROMOÇÃO DE SAÚDE. 7

  • Contestação - TJSP - Ação Tratamento Médico-Hospitalar - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0037 em 31/08/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Araraquara

    § 7º da lei 11.343 /06... da Lei 11.343 /06... Aliás, o art. 23-A da Lei 11.343 /06 permite aos responsáveis e parentes do dependente que requeiram sua internação e desinternação involuntárias

  • Elementos de Prova - TJSP - Ação Tratamento Médico-Hospitalar - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0224 em 15/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    da Lei 11.343 /06, em potencial inadequação do estabelecimento onde está o autor e artigo 26-A da Lei 11.343 /06; - À ANS e ao órgão estadual destinado a fiscalização do estabelecimento para análise... da Lei 11.343 /06, em potencial inadequação do estabelecimento onde está o autor e artigo 26-A da Lei 11.343 /06, diante da violação de diversos diplomas legais e da realização de procedimentos vedados... da Lei 11.343 /06, sendo vedado para entidade como aquela pretendida pelo autor; - Comunidade terapêutica não é adequada a atendimento de pessoas com comprometimentos psíquicos de natureza grave artigo

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