Art. 24 da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24 da Constituição Federal de 88

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4701 PE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE FIXA PRAZOS MÁXIMOS, SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA DOS USUÁRIOS, PARA A AUTORIZAÇÃO DE EXAMES PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. 1. Encontra-se caracterizado o direito de propositura. Os associados da requerente estão unidos pela comunhão de interesses em relação a um objeto específico (prestação do serviço de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão). Esse elemento caracteriza a unidade de propósito na representação associativa, afastando a excessiva generalidade que, segundo esta Corte, impediria o conhecimento da ação. 2. Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor ( CF/88 , art. 24 , V e VIII ) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil ( CF/88 , art. 22 , I ). 3. Os arts. 22 , VII e 21 , VIII , da Constituição Federal atribuem à União competência para legislar sobre seguros e fiscalizar as operações relacionadas a essa matéria. Tais previsões alcançam os planos de saúde, tendo em vista a sua íntima afinidade com a lógica dos contratos de seguro, notadamente por conta do componente atuarial. 4. Procedência do pedido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3981 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei estadual. Proibição da venda de fardas e acessórios das polícias federal, civil e militar e das Forças Armadas, em estabelecimentos comerciais do Estado. Distribuição de competências. Procedência em parte. 1. Lei estadual 12.636 /2007 de São Paulo, de iniciativa da Assembleia Legislativa, que proíbe a venda de fardas e acessórios das polícias federal, civil e militar e das Forças Armadas, em estabelecimentos comerciais do Estado. Competência concorrente para legislar sobre produção e consumo (art. 24 , V , CF/88 ). Possibilidade. 2. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária (art. 24 , § 4º , CF/1988 ). Superveniência da Lei federal 12.664 /2012 que dispõe sobre a comercialização de vestuários, distintivos e insígnias em âmbito nacional, em estabelecimentos credenciados. Suspensão da eficácia dos art. 1º, 2º e 5º da Lei estadual nº 12.636/2007. 3. Lei estadual que prevê a obrigação de identificação do usuário no fardamento, o fornecimento gratuito dos uniformes e a fiscalização do cumprimento da Lei à Secretaria Estadual. Vício de inconstitucionalidade formal dos arts. 3º, 4º e 6º da Lei estadual, por violarem o art. 84 , inc. VI , a , e o art. 61 , § 1º , inc. II , e , ambos da CF/88 . Inconstitucionalidade, por arrastamento, dos art. 7º, 8º e 9º da Lei estadual. 4. Pedido da ação direta julgado parcialmente procedente, com a fixação da seguinte tese: “Padece de inconstitucionalidade formal lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos da Administração Pública (art. 61 , § 1º , II , e e art. 84 , VI , da Constituição Federal ).”

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5871 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Estado de Santa Catarina. Retirada e destinação de animais mortos em propriedades rurais. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 16.750/2015, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre o procedimento para retirada de animais mortos de propriedades rurais e sua adequada destinação. 2. Esta Corte consolidou o entendimento de que o art. 61 , § 1º , I , da CF/1988 confere ao Chefe do Poder Executivo competência privativa para inaugurar o processo de atos normativos que disponham sobre o funcionamento de órgãos da administração pública, comando aplicável por simetria aos entes subnacionais. Precedentes. 3. Na hipótese, ao criar atribuições para a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), a Lei nº 16.750/2015, de iniciativa parlamentar, usurpou competência privativa do Chefe do Poder Executivo estadual. 4. Além disso, as ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais são organizadas em um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, que atua em conjunto com o Sistema Único de Saúde – SUS para a promoção da saúde pública. O regime estadual de sanidade agropecuária, por envolver questões de proteção à saúde e ao meio ambiente, deve observar as normas gerais editadas pela União sobre a matéria (art. 24 , VI , XII e §§ 1º ao 4º , CF ). 5. Pedido julgado parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 3º e 4º e fixar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, todos da Lei nº 16.750/2015, do Estado de Santa Catarina, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “1. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que cria atribuições para órgãos da administração pública, por violação do art. 61 , § 1º , II , a e e da CF/88 . 2. A matéria relativa à destinação de animais mortos se insere na competência legislativa concorrente para a proteção da saúde e do meio ambiente (art. 24 , VI e XII , CF/1988 )".

Modelos que citam Art. 24 da Constituição Federal de 88

  • Restituição e Pedido de Isenção de Contribuição Previdenciária

    Modelos • 20/07/2020 • Waneska Leticia Sarmento

    ( CF , art. 24 , §§ 3º e 4º )... ( CF , art. 24 , §§ 3º e 4º )... Enquanto não editada a lei a que se refere o § 21 do art. 40 da CF/88 , vigem os diplomas estaduais que regem a matéria, que só serão suspensos se, e no que, forem contrários à lei complementar nacional

  • parecer jurídico 002

    Modelos • 24/05/2022 • Ruth G J Fernandes

    O art. 24 da Constituição da Republica determina que: "Art. 24 - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)... regras GERAIS da área urbana serão determinadas pela União, como verdadeira limitação ao conteúdo da lei municipal sobre a ordenação do solo urbano, em razão da redação do art. 21 , incisos IX e XX , CF/88... A Lei n.º 4.771 /65 ( Código Florestal ), do mesmo modo que a Lei n.º 6.938/65, também foi recepcionada pela nova ordem jurídica trazida pela Constituição Federal de 1988

  • Modelo de Manifestação a Contestação

    Modelos • 17/06/2021 • Roseane Leopoldina Diniz

    Da leitura dos dispositivos, verifica-se a existência de violação à autonomia federativa (art. 18 da CF/88 ), bem como à garantia da irredutibilidade remuneratória (art. 37 , XV , da CF/88 )... Não bastasse, o art. 61 da CF/88 é de observância obrigatória pelos demais entes federativos, de modo que não poderia uma lei complementar federal atingir a esfera jurídica estadual e municipal de forma... considerar que neste período de crise pandemica, o exercício das atribuições de Polícia Ostensiva constitucionalmente designadas com exclusividade a Polícia Militar dos Estados, por forma do art. 144 da CF/88

Doutrina que cita Art. 24 da Constituição Federal de 88

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Funções Administrativas do Estado - Vol. 4 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro, Aline Lícia Klein e Floriano de Azevedo Marques Neto

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