Art. 244, Inc. Vii do Código de Trânsito Brasileiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 244, Inc. Vii do Código de Trânsito Brasileiro

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260554 Santo André

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, DANOS MATERIAIS, MORAL E LUCROS CESSANTES. DINÂMICA DO ACIDENTE ESCLARECIDA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE CONDUZEM A JUÍZO SEGURO DE QUE CONDUTOR-RÉU DEU CAUSA AO ACIDENTE POR CULPA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A narrativa das testemunhas do autor foi uníssona em indicar a dinâmica do acidente. Por sua vez, a testemunha do réu afirmou não o ter presenciado. O fato de, eventualmente, o autor estar na companhia de outros motociclistas e indicar o trajeto com sinais, não constitui prova de sua culpa no acidente. Aliás, o inciso VII , do art. 244 , do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ), permite que o motociclista conduza sua motocicleta sem segurar o guidom com ambas as mãos em caso de indicação de manobra. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, DANOS MATERIAIS, MORAL E LUCROS CESSANTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.-O valor necessário para reparo da motocicleta está devidamente comprovado com os documentos apresentados. Os réus poderiam impugnar a quantia através da apresentação de outros orçamentos, o que não realizaram. Quanto à indenização pelo período em que o autor ficou impossibilitado de trabalhar, não há qualquer reparo a ser realizado. O autor apresentou atestado médico conferindo afastamento das atividades laborativas da data do acidente até 06/03/2019, ou seja, por 45 dias. Sem prova de seus rendimentos, o Magistrado estabeleceu a indenização com base no salário-mínimo. 2.- No mais, não se pode considerar como mero dissabor as frustrações experimentadas pelo autor. s perdas arrostadas na esfera imaterial estão bem demonstradas. Evidente que o evento noticiado nestes autos causou mais que mero aborrecimento, de modo que deve ser realizada a correspondente reparação. No caso, analisado o que consta dos autos, as suas particularidades e, ainda, a situação financeira de ambas as partes, a indenização deve ser mantida em R$ 20.000,00.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50022511001 Araxá

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - PRECEDENTES DO STJ - INOVAÇÃO RECURSAL - INOCORRÊNCIA - CULPA CONCORRENTE - EVIDENCIADA - INFRAÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 54 , II ; 169 E 244 , VII DO CTB - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - LESÃO À INTEGRIDADE PSICO-FÍSICA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PORPORCIONALIDADE - DANOS ESTÉTICOS - OCORRÊNCIA - DANOS MATERIAIS - ORÇAMENTO DE MENOR VALOR - ART. 373 , I E II DO CPC/2015 . Não há que se falar em inovação recursal quanto à tese de defesa devolvida a apreciação em sede de apelação, referente ao valor dos danos materiais experimentados pela vítima do acidente, eis que amplamente rechaçados em primeira instância. Quanto à solidariedade entre o condutor e o proprietário do veículo, o STJ tem jurisprudência pacífica quanto à sua possibilidade, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva ad causam do pai do condutor do veículo envolvido no acidente de trânsito, uma vez demonstrado que se trata de veículo de sua propriedade. Ainda que diante da fragilidade das provas para se aferir a responsabilidade exclusiva pelo evento acidentário, sendo possível apurar como causa determinante a imprudência e negligência do condutor demandado que realiza manobra de conversão em via pública, sem que tenha visualizado a aproximação do veículo conduzido pela vítima, vindo a interceptá-la, impõe-se a sua responsabilização pelos danos decorrentes, e uma vez comprovada a condução de maneira imprudente por parte da vítima, que a impede de evitar o acidente, impõe-se acolher a sua culpa concorrente. Evidenciados danos estéticos decorrentes do evento danoso, impõe-se manter a respectiva compensação pecuniária. O art. 186 , do Código Civil de 2002 , estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. A obrigação de indenizar surg e de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. Superior Tribunal de Justiça as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Dentre os orçamentos que instruem o processo para indenização dos danos materiais configurados no conserto do veículo, deve-se adotar o de menor valor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130040 Araxá

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - PRECEDENTES DO STJ - INOVAÇÃO RECURSAL - INOCORRÊNCIA - CULPA CONCORRENTE - EVIDENCIADA - INFRAÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 54 , II ; 169 E 244 , VII DO CTB - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - LESÃO À INTEGRIDADE PSICO-FÍSICA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PORPORCIONALIDADE - DANOS ESTÉTICOS - OCORRÊNCIA - DANOS MATERIAIS - ORÇAMENTO DE MENOR VALOR - ART. 373 , I E II DO CPC/2015 . Não há que se falar em inovação recursal quanto à tese de defesa devolvida a apreciação em sede de apelação, referente ao valor dos danos materiais experimentados pela vítima do acidente, eis que amplamente rechaçados em primeira instância. Quanto à solidariedade entre o condutor e o proprietário do veículo, o STJ tem jurisprudência pacífica quanto à sua possibilidade, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva ad causam do pai do condutor do veículo envolvido no acidente de trânsito, uma vez demonstrado que se trata de veículo de sua propriedade. Ainda que diante da fragilidade das provas para se aferir a responsabilidade exclusiva pelo evento acidentário, sendo possível apurar como causa determinante a imprudência e negligência do condutor demandado que realiza manobra de conversão em via pública, sem que tenha visualizado a aproximação do veículo conduzido pela vítima, vindo a interceptá-la, impõe-se a sua responsabilização pelos danos decorrentes, e uma vez comprovada a condução de maneira imprudente por parte da vítima, que a impede de evitar o acidente, impõe-se acolher a sua culpa concorrente. Evidenciados danos estéticos decorrentes do evento danoso, impõe-se manter a respectiva compensação pecuniária. O art. 186 , do Código Civil de 2002 , estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. A obrigação de indenizar surg e de uma conduta capaz e suficiente de produzir o evento danoso. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. Superior Tribunal de Justiça as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Dentre os orçamentos que instruem o processo para indenização dos danos materiais configurados no conserto do veículo, deve-se adotar o de menor valor.

Peças Processuais que citam Art. 244, Inc. Vii do Código de Trânsito Brasileiro

  • Petição - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0637 em 23/07/2014 • TJSP · Comarca · Foro de Tupã, SP

    Note-se que o Autor recebeu em sua residência duas multas, conforme Auto de Infração nº 075477-3, Código da infração m 709-9, Lei 9503 /97, artigo 244 , VII , "Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor... sem segurar o guidom com ambas as mãos; Auto de Infração nº 75478-3, Código da Infração703-0, Lei 9503 /97, artigo 244 , I ," Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor c/ capacete s/ viseira/óculos proteção

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Declaratória de Nulidade com Pedido de Antecipação de Tutela - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Bhtrans

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0567 em 23/06/2022 • TJMG · Comarca · Sabará, MG

    Foi imputado ao Autor por radar de fiscalização eletrônica, a infringência ao artigo 244 , VII do CTB , sob o auto de infração: AE... III.1 - DA NECESSIDADE DE ABORDAGEM A infração capitulada no artigo 244 , VII do CTB , dispõe o seguinte: "Art. 244 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: VII - sem segurar o guidom com ambas as... Passíveis de nulidade e arquivamento nos termos do artigo 280 do CTB

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Busca e Apreensão de Bem Alienado com Reserva de Domínio c/c Rescisão Contratual, com Pedido Liminar - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0062 em 07/04/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Bariri, SP

    CTB , bem como dirigir a motocicleta sem capacete de segurança, art. 244 I do CTB... A infração prevista no art. 244 , I do CTB , além de multa e pontuação na carteira, enseja a suspenção do direito de dirigir: Art. 244... Ocorre que, além do inadimplemento da parcela, conforme tela em anexo, o requerido cometeu duas infrações de trânsito por conduzir a motocicleta sem segurar o guidom com ambas as mãos, Art. 244 , VII do

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