Art. 25, § 3 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 25, § 3 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LIBERAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DO CONTAS ESTADUAL. ART. 25 , § 3º , DA LC N. 101 /2000. DESNECESSIDADE. 1. A liberação de recursos relativos a Convênio de Cooperação Financeira, celebrado entre a municipalidade e a Secretaria de Educação, para a prestação de serviço de transporte escolar aos alunos da rede de ensino público estadual, residentes na área rural, não pode ser obstada pela não apresentação de Certidão Negativa do Tribunal de Contas Estadual. 2. In casu, a exegese do art. 25 , § 3º , da Lei Complementar Federal n. 101 /00, deve ser realizada cum granu salis, máxime porque a prestação de ensino fundamental constitui obrigação prioritária dos Municípios, à luz dos art. 208, I; e art. 211 , § 2º , da Constituição Federal , cujo não oferecimento pela administração ou sua oferta irregular, enseja, inclusive, a responsabilização da autoridade competente. 3. É cediço na Corte que "A certidão emitida pelo Tribunal de Contas em favor do município não é requisito para a liberação de recursos financeiros relativos a convênio celebrado entre a municipalidade e o Estado com o objetivo de auxiliar financeiramente a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental público. Inteligência do art. 25 , § 3º , da LC n. 101 /2000." ( RMS XXXXX/PR , DJ de 10.10.2005) 4. Recurso Ordinário provido

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20164040000 XXXXX-15.2016.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVÊNIOS. FUNASA. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. ART. 25 , § 3º DA LC 101 /2000. . À impetrante, entidade sem fins lucrativos que atua na área de saúde, não cabe ser exigida a comprovação de sua regularidade fiscal e/ou cadastral, para cadastro e assinatura de convênio para recebimento de verbas públicas destinadas a fomentar o exercício de sua atividade fim . Aplicação, por analogia, do disposto no art. 25 , § 3º , da Lei Complementar nº 101 /2000: "para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20104014000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO INSCRITO EM CADASTROS RESTRITIVOS DO GOVERNO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AÇÕES DE CARÁTER SOCIAL E RELATIVAS À EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ARTS. 25 , § 3º , DA LC 101 /2000, E 26 DA LEI 10.522 /2002. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A inscrição do município em cadastros de inadimplentes não impede a celebração de convênios e o repasse voluntário de recursos para ações de educação, saúde e assistência social, bem como os destinados à execução de ações sociais ou de ações em faixa de fronteira, com o objetivo de evitar qualquer prejuízo à continuidade do serviço público, nos termos do art. 25 , § 3º , da LC 101 /2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ) e art. 26 da Lei 10.522 /2002. 2. Na espécie, os convênios que o município pretende firmar tem por objeto a aquisição de patrulha mecanizada (para incrementar a produção agrícola), a implantação de sistema de esgoto sanitário, a construção e reforma de estradas vicinais, a construção de uma praça na sede do município, o apoio a projetos de infraestrutura turística, a pavimentação em paralelepípedo da sede do município, a implantação de rede secundária para oferecer energia elétrica na zona rural e a construção do Mercado do Produtor Rural na sede do município, ações de inegável interesse social e que se enquadram nas exceções legais, tendo em vista o entendimento sedimentado nesta Corte, segundo o qual "a expressão 'ações sociais' engloba todas as ações destinadas ao saneamento, à urbanização e às melhorias em geral das condições de vida da comunidade". Precedentes. 3. Reafirmação da jurisprudência do STF no sentido de chancelar a liberação e o repasse de verbas federais em casos como o presente, "com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade". 4. Apelação a que se dá provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 25, § 3 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

  • DJBA 04/09/2020 - Pág. 103 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 03/09/2020 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    INTERPRETAÇÃO DO ART. 25 , §§ 1º E , DA LC 101 /2000... APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DISCIPLINADA NA NORMA EXTRAÍVEL DO § 3º , DO ART. 25 , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 /00 ( LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL )... Incidência da exceção disciplinada na norma extraível no § 3º , do art. 25 , da Lei Complementar 101 /00 ( Lei de Responsabilidade Fiscal )

  • STJ 23/08/2019 - Pág. 1414 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 22/08/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Sustenta que a norma prevista no art. 25 , § 3º , da LC n. 101 /00 aplica-se à transferência voluntária destina a outro ente político, não sendo hipótese de incidência ao convênio firmado com entidade... § 3º , da LC n. 101 /2000, uma vez que a recorrida é pessoa jurídica de direito privado... Com amparo no art. 105 , III , a , da Constituição da República, aponta-se ofensa ao art. 25 , § 3º , da Lei Complementar n. 101 /2000

Peças Processuais que citam Art. 25, § 3 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

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