Art. 25 da Lei 12973/14 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 25 da Lei 12973/14

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4905 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. SANÇÕES TRIBUTÁRIAS. MULTA ISOLADA. LEI 9.430 /96. LEI 12.249 /2010. LEI 13.097 /2015. IN RFB 1.717/2017. PROPORCIONALIDADE. DIREITO DE PETIÇÃO. 1. Perda superveniente do objeto da ação quanto ao § 15 do artigo 74 da Lei 9.430 /96, alterado pela Lei 12.249 /2010, tendo em vista a sua revogação pela Lei 13.137 /2015. 2. Atendidos os requisitos previstos em lei, a compensação tributária se traduz em direito subjetivo do sujeito passivo, não estando subordinada à apreciação de conveniência e oportunidade da administração tributária. 3. A declaração de compensação é um pedido lato sensu, no exercício do direito subjetivo à compensação, submetido à Administração Tributária, que decide de forma definitiva sobre a matéria, homologando, de forma expressa ou tácita, a declaração. 4. É inconstitucional a aplicação de multa isolada em razão da mera não homologação de declaração de compensação, sem que esteja caracterizada a má-fé, falsidade, dolo ou fraude, por violar o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade. 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430 /1996 – incluído pela Lei 12.249 /2010, alterado pela Lei 13.097 /2015 –, bem como do inciso Ido § 1º do art. 74 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, por arrastamento.

  • CARF - XXXXX21670201856 1402-001.679

    Jurisprudência • Acórdão • 

    e 15º, IN RFB 1520/2014 - artigos 25 , 26 e 30 e Lei 12.973 /2014 (artigo 87), transcritos a seguir: (...) (...)... /14, art. 87 , § 10 (R$ XXX.829.2XX,13), conforme Registro N630 da ECF de 2015 (doc. 12)... Limitou-se a dizer que se apóia nas Leis 9.430 (arts. 2º e 6º), lei n.º 9.249 /95 e 12.973 /2014 (art. 87)

  • CARF - XXXXX21671201809 1402-001.678

    Jurisprudência • Acórdão • 

    e 15º, IN RFB 1520/2014 - artigos 25 , 26 e 30 e Lei nº 12.973 /2014 (artigo 87), transcritos a seguir: (...) (...)... Limitou-se a dizer que se apóia nas Leis 9.430 (arts. 2º e 6º), lei n.º 9.249 /95 e 12.973 /2014 (art. 87)... /14, art. 87 , § 10 (R$ XXX.829.2XX,13), conforme Registro N630 da ECF de 2015 (doc. 12). 35

Doutrina que cita Art. 25 da Lei 12973/14

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Fajersztajn e João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Ágio na Lei 12.973/2014 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Ramon Tomazela Santos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    João Francisco Bianco

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Art. 25 da Lei 12973/14

  • Instrução Normativa Rfb Nº 1.669, de 09 de Novembro de 2.016

    de 13 de maio de 2014, e partes dependentes conforme art. 25 da Lei nº 12.973 , de 2014... Art. 14. Ficam aprovados os Anexos I a III desta Instrução Normativa, disponíveis no sítio da RFB na Internet no endereço http://idg.rfb.gov.br . Art. 15... SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...