Art. 25 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 25 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVERSÃO DE APOSENTADORIA. RESSARCIMENTO DE VALORES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. "O controle judicial do ato administrativo deve se limitar ao exame de sua compatibilidade com as disposições legais e constitucionais que lhe são aplicáveis, sob pena de restar configurada invasão indevida do Poder Judiciário na Administração Pública, em flagrante ofensa ao princípio da separação dos Poderes" ( RMS XXXXX/CE , relatora para acórdão Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 22/02/2010). 2. Não se verifica a prática de ação administrativa ilegal por parte da autoridade apontada como coatora ao condicionar o deferimento da reversão da aposentadoria ao ressarcimento dos valores percebidos à título de licença-prêmio por assiduidade, que foram convertidos em pecúnia a época da aposentação, pois em uma interpretação lógico-sistemática do inciso II do art. 25 da Lei n. 8.112 /90, não há porque a servidora reter a verba indenizatória, paga em razão da aposentadoria, uma vez que a causa jurídica que ensejou o direito deixou de existir. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO DE REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO. DESFAVORÁVEL. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS EM MATÉRIA PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Afastada a possibilidade de retorno ao trabalho de servidor público aposentado por invalidez quando não demonstrado que o mesmo preenche os requisitos indispensáveis ao seu retorno, qual seja, a demonstração de que os motivos da aposentadoria não mais existem (art. 25 , inciso I , da Lei 8.112 /1990). 2. No caso, entendeu a Corte de Origem que o servidor encontra-se aposentado por invalidez, em razão de doença crônica incurável e incapacitante para o exercício de suas atividades. 3. Impossibilidade de afastar a conclusão acerca da incapacidade permanente do agravante, pois essa demandaria o efetivo reexame do contexto fático-probatório dos autos e não a mera valoração da prova, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno da particular a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA. OFENSA REFLEXA. 1. Se o julgado rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, aação rescisória não merece prosperar, sob pena de tornar-se um mero ?recurso? com prazo de ?interposição? de dois anos ( AgInt nos EDcl na AR XXXXX/PR , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/06/2021, DJe 04/06/2021) 2. No caso, verifica-se que o acórdão rescindendo havia considerado o ora recorrente como beneficiário da norma do art. 243 da Lei n. 8.112 /1990, por entender que, na época da vigência do referido dispositivo, o servidor ainda mantinha vínculo com a Administração, pois estaria com seu contrato de trabalho apenas suspenso (ao invés de extinto) pela aposentadoria por invalidez (art. 475 da CLT ), sendo certo que, por mais acertada que tenha sido a conclusão jurídica adotada pelo TRF da 2ª Região no novo julgamento, não é possível extrair que o acórdão rescindendo houvesse violado de maneira flagrante e direta o art. 243 da Lei n. 8.112 /1990. 3. Conforme orientação desta Corte, a pretensão rescisória, fundada no artigo 485 , V , CPC/1973 , tem aplicabilidade quando o aresto ofusca direta e explicitamente a norma jurídica legal, não se admitindo a mera ofensa reflexa ou indireta, como no caso concreto ( AR XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2018, DJe 27/06/2018). 4. Hipótese em que a discussão principal era saber se a aposentadoria do servidor teria ou não rompido o seu liame com a administração pública federal, e, apenas por via reflexa, constatar-se-ia se os arts. 25 e 243 da Lei n. 8.112 /1990 eram ou não aplicáveis ao caso, tratando-se, pois, de ofensa reflexa. 5. Agravo interno não provido.

Doutrina que cita Art. 25 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • Capa

    Administração Pública: Capítulo VII da Constituição Federal de 1988

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Irene Patrícia Diom Nohara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Administração Pública e Servidores Públicos - Vol. 2 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella DI Pietro e Fabrício Motta

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Oab: Rumo à Aprovação

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Vander Brusso da Silva e Geancarlos Lacerda Prata

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 25 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • TRT-10 08/11/2023 - Pág. 568 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Diários Oficiais • 07/11/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    da Lei nº 8.112 /90.”... No ID XXXXX, datado de 12/07/2023, o requerente pede a reconsideração da Decisão do Presidente “ para não se aplicar ao caso concreto o parágrafo 5º do Art. 25 da Lei 8112 , tendo em vista que o Requerente... da lei 8112 /190 seja apreciada pelo e

  • TRT-23 23/04/2024 - Pág. 1 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Diários Oficiais • 22/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    da Lei n. 8.112 /1990... por invalidez se encontra capacitada para suas atividades profissionais, não mais subsistindo os motivos de sua aposentadoria, cabe à Administração efetivar a respectiva reversão, nos termos do art. 25... reversão de aposentadoria por incapacidade permanente da servidora Josilaine Dias Virmieiro de Carvalho, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, com fundamento no art. 25

  • DJGO 09/01/2023 - Pág. 15156 - SECAO_I_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 08/01/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A matéria encontra-se regulamentada no art. 2º do Decreto nº 3.644 /2000, nos seguintes termos: Art. 1º O instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, fica... inciso I , da Lei Federal n. 8.112 /1990... aposentadoria por invalidez ostenta natureza provisória, passível de reversão quando superados os motivos que a ensejaram, superação essa que deve ser atestada por junta médica oficial, nos termos do artigo 25

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