Página 568 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 8 de Novembro de 2023

perda de objeto.

Por tais fundamentos,

ACORDAM os Integrantes do Tribunal Pleno do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na data e nos termos da respectiva certidão de julgamento, decidiu aprovar o relatório e extinguir o feito, sem resolução de mérito, por perda de objeto, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Ementa aprovada.

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