perda de objeto.
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Integrantes do Tribunal Pleno do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na data e nos termos da respectiva certidão de julgamento, decidiu aprovar o relatório e extinguir o feito, sem resolução de mérito, por perda de objeto, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Ementa aprovada.