STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. ART. 26 , I , DA LEI N. 8.213 /1991. DISPENSA DE CARÊNCIA. 1. O benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente encontra-se entre aqueles para os quais não se exige um número mínimo de contribuições, por força do que dispõe o art. 26 , inciso I , da Lei nº 8.213 /1991. 2. Precedente: ( AgRg no AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 6/3/2012, DJe 23/3/2012.) Agravo regimental improvido.