AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - ART. 966 , INCISOS V , VI E VIII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVA FALSA - ERRO DE FATO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. - Somente se admite a rescisória fundada no art. 966 , VI , do CPC , quando restar comprovado, que a decisão baseou-se em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória - Inexistindo irregularidade na prova, fato aferido por técnico expert, está a sentença rescindenda de acordo com a norma jurídica vigente, não sendo possível o acolhimento da ação rescisória fundada no art. 966 , VI , do CPC - A ação rescisória, segundo lição da doutrina, constitui remédio jurídico extremo, e assim, não pode ser confundida com mero recurso.