Art. 27, Inc. Vii do Decreto Lei 227/67 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27, Inc. Vii do Decreto Lei 227/67

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - MINERAÇÃO - DECRETOS E LEIS FEDERAIS 6.403 /76, 7085 /82, 7805 /89, 9.314 /96 RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA - CONTINUAM EM VIGOR OS ARTS. 27 E SEGUINTES DO DECRETO- LEI 227 /67 - PRECEDENTES - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. O Código de Mineracao (Decreto-lei 227 /67) e o Decreto 62.934 /68 - que o regulamentou - foram recepcionados pela Constituição da Republica . Note-se a lei ordinária 9.314 /96, que alterou dispositivos do Decreto-lei nº 227 /67 ( Código de Mineracao ), não alterou o seu art. 27 e nem o procedimento previsto no Regulamento do Código de Mineracao (TJPR -6ª Câmara Cível - Relator: Desembargador Roberto Portugal Bacellar no julgamento da Apelação Cível nº 1.383.940-2).AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - AI - 1653818-2 - Campo Largo - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - Unânime - J. 30.05.2017)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20078260510 SP XXXXX-29.2007.8.26.0510

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PESQUISA MINERAL. SENTENÇA DE EXTIÇÃO DO FEITO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA – Procedimento de jurisdição voluntária, para avaliação judicial disciplinada no Código de Mineracao , em razão do impacto de pesquisa de mineração. Sentença de extinção do feito, por falta de interesse processual. Pleito de anulação da sentença. Pertinência. Nos termos do art. 27 , inc. VII , do Decreto-Lei nº 227 /67 ( Código de Mineracao ), o Juiz de Direito da Comarca, em 15 dias do recebimento do ofício do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), deve ordenar a avaliação da renda e da indenização dos danos e prejuízos que a pesquisa possa ocasionar aos proprietários das respectivas áreas, sob o custeio da empresa pesquisadora. O presente feito se iniciou em 2007 e, desde então, houve diversas diligência para a citação dos proprietários das áreas atingidas pela pesquisa mineral, vindo várias manifestações das pessoas demandadas, não se podendo cogitar de desídia da empresa titular do alvará de pesquisa. Quanto à parcela dos terrenos já urbanizada ou que não se mostre mais passível de pesquisa, a empresa mineradora poderá desistir de pesquisar parcela da área, como expressamente prevê o art. 22 do Decreto nº 9.406 /2018. Pelos elementos constantes dos autos, o alvará de pesquisa ainda se encontra válido, até mesmo porque não houve apreciação do pedido de prorrogação de prazo (art. 21 , § 3º do Decreto 9.406 /2018). Sentença anulada para o prosseguimento do feito, realizando-se a avaliação de renda e indenização quanto à área efetivamente objeto da pesquisa, cabendo a intimação dos proprietários ou ocupantes para acompanhamento dos trabalhos periciais. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: Acordam os Integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao apelo de Areial do Vale Ltda., cassando a sentença e determinando a continuidade do procedimento de alvará de pesquisa de basalto no Município de Porto Vitória, em observância ao que preveem o artigo 27 e seguintes do Decreto-lei 227 /67 ( Código de Mineracao ), nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL PARA PESQUISA DE COBALTO. (1) SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2º C/C ARTIGO 6º , AMBOS DO CPC , E DEVIDO A NÃO RECEPÇÃO DO DECRETO-LEI 62.934/68, PELA CONSTITUIÇÃO . (2) PRETENSÃO DE REFORMA. (3) CABIMENTO. (4) REGULAMENTO DO CÓDIGO DE MINERACAO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO E PROCEDIMENTO DA LEI DE REGÊNCIA EM QUE CABE AO JUIZ, DE OFÍCIO, DAR ANDAMENTO AO PROCESSO.- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA cassar a sentença e determinar a continuidade do procedimento de alvará de pesquisa de basalto no Município de Porto Vitória, em observância ao que preveem o artigo 27 e seguintes do Decreto-lei 227 /67 ( Código de Mineracao ). TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Cível nº 1.378.710-1 fls. 2 (TJPR - 6ª C.Cível - AC - 1378710-1 - União da Vitória - Rel.: Renato Lopes de Paiva - Unânime - - J. 15.09.2015)

Peças Processuais que citam Art. 27, Inc. Vii do Decreto Lei 227/67

  • Petição - Ação Imissão

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0034 em 27/09/2021 • TJMG · Comarca · Araçuai, MG

    -LEI N. 227 /67, ART. 27 , VIII)... Vieram os autos ao Ministério Público nos termos do art. 27 , VII , do Código de Mineracao . É o necessário a se relatar... IV - NÃO RECEPCIONADO, PORTANTO, PELO NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL , O ARTIGO 27 , INCISO VIII , DO DEC.-LEI N. 227 /67. V - AGRAVO IMPROVIDO

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Artigo 27, do Decreto-Lei 227/67 - Procedimento Comum Cível - de Roseira Extração e Comércio de Areia e Pedra contra Ephraim Marcon Participações

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0145 em 18/08/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Conchas, SP

    VII , do Código de Mineracao - Decreto-Lei n. 227 , de 28.02.1967... Exa., propor a presente AÇÃO DE AVALIAÇÃO DE RENDA, DANOS E PREJUÍZOS decorrente do Alvará de Pesquisa Minerária nº 2196/2019-Processo ANM nº 820.114/2014, nos termos do artigo 27 , do Decreto-Lei 227... Observa-se que, conferido ao titular o respectivo Alvará de Pesquisa Mineral, o Código de Mineracao , em seu artigo 27 , estabelece um procedimento especial, a tramitar perante o Poder Judiciário, para

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação de Avaliação e Renda c/c Pedido Liminar de Imissão de Posse - outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária - contra Votorantim Cimentos e Jonilda Peruzzi Moreira

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.19.0015 em 14/11/2018 • TJRJ · Comarca · Cantagalo, RJ

    (Decreto-Lei nº 227 /67), regulamentado pelo art. 38 do Decreto nº 62.934 /68. 8... Neste sentido, o art. 27 do Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227 /67) autoriza o titular do alvará de pesquisa a realização dos trabalhos, obras e serviços auxiliares que forem necessários, em terrenos... 227 /67) e art. 38 e seguintes do Regulamento do Código de Mineracao (Decreto 62.934 /68) deverá ser ajuizada Ação de Avaliação e Renda. 38

Diários Oficiais que citam Art. 27, Inc. Vii do Decreto Lei 227/67

  • DJMS 29/03/2022 - Pág. 963 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 28/03/2022 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    do Decreto-Lei nº 227 /67 determino, com fulcro no inciso VII do art. 27 , a avaliação da renda, dos danos e dos prejuízos na propriedade descrita na inicial nomeando, para tal mister, Instituto de Perícias... do Decreto-Lei nº 227 /67 determino, com fulcro no inciso VII do art. 27 , a avaliação da renda, dos danos e dos prejuízos na propriedade descrita na inicial nomeando, para tal mister, Instituto de Perícias... do Código de Mineracao (Decreto-Lei nº 227 /1967)

  • DJPA 29/01/2020 - Pág. 67 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 28/01/2020 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    E, se assim o é, necessariamente aquele deve, de algo modo, identificar e indenizar esses superficiários lesados, senão vejamos pela redação do artigo 27 , do Decreto-lei 227 /67 ( Código de Mineracao... VI e VII , do Código de Mineracao (Decreto Lei nº 227 , de 28 de fevereiro de 1967): Art. 27.O titular de autorização de pesquisa poderá realizar os trabalhos respectivos, e também as obras e serviços... ):Art. 27

  • DJGO 13/12/2019 - Pág. 9474 - Suplemento - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 12/12/2019 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    mail chiesacesaraugusto@gmail.com, com arrimo no art. 27 , VII , do Decreto-Lei nº 227 /67, para, independentemente de termo de compromisso (art. 466 , CPC ), proceder à avaliação da renda e dos danos... I do CPC , e art. 27 , VIII do Código de Mineracao . Intimem-se. Cumpra-se. Minaçu, (data e hora da assinatura eletrônica). Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito Respondente... Ressalto que o Sr. perito deverá atentar-se as regras disponibilizadas no artigo 27 , do Código de Minas , a fim de que seja confeccionado laudo pormenorizado, de forma a especificar cada regra estabelecida

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